
Cascavel - A comemoração dos 74 anos de Cascavel, com a abertura do Natal 2025 e a chegada do Papai Noel, realizada na última sexta-feira (14), gerou forte repercussão e críticas à Prefeitura após o uso de fogos de artifício com estampido, prática proibida no município desde 2021 pela Lei Ordinária 7.268/21, que veta artefatos que ultrapassem 85 decibéis. O episódio motivou manifestações de moradores, reação de autoridades e questionamentos sobre o cumprimento da própria legislação por parte do Poder Executivo.
A norma, em vigor há quase quatro anos, foi criada para proteger especialmente pessoas acamadas, crianças dentro do espectro autista, idosos, bebês e animais domésticos — grupos especialmente sensíveis a ruídos intensos.
Nas comemorações, a Prefeitura realizou o disparo de fogos de artifício contrariando, segundo denúncias, a legislação municipal. De acordo com a Lei 7.268/21, o descumprimento da norma pode acarretar multa, responsabilização administrativa e até responsabilização civil em casos que resultem em dano comprovado a pessoas ou animais.
Na rede
O deputado federal Delegado Matheus Laiola (União Brasil) criticou duramente a conduta da administração municipal. Em vídeo divulgado nas redes, ele classificou a situação como “inusitada” e “revoltante”.
“O próprio município não cumpriu a sua legislação. Como a Prefeitura vai exigir que o cidadão respeite a lei se ela mesma não dá o exemplo? A palavra convence, mas o exemplo arrasta. Nós já oficiamos todas as autoridades para que os responsáveis sejam identificados e punidos. A lei é para todos”, afirmou o parlamentar.
Laiola relembrou ainda que, em seu primeiro dia de mandato, apresentou o Projeto de Lei 175/2023 na Câmara dos Deputados, que amplia as restrições ao uso de fogos com ruído em todo o país. O texto aguarda análise na Comissão de Constituição e Justiça da Casa Baixa.
Prefeitura responde
Em nota enviada ao O Paraná, a Prefeitura de Cascavel declarou que “a Secretaria de Cultura informa que todos os procedimentos da licitação foram realizados de acordo com a legislação vigente 7.268/2021. Conforme o documento apresentado no edital pela empresa ganhadora, os procedimentos seguiram o protocolo de baixo estampido”.