Cotidiano

Dívidas em 2016? É preciso declarar no Imposto de Renda 2017

indenizacao.jpg

RIO – No ano passado, o endividamento das famílias caiu. Em janeiro, o índice de famílias com dívidas era de 61,6%, enquanto no último mês de 2016 o número recuou para 56,6%, segundo dados da Confederação Nacional do Comércio. Apesar da queda, o nível permaneceu elevado ao longo o último ano. O contribuinte que contraiu ou permaneceu com débitos em 2016 deve estar atento à declaração do Imposto de Renda, já que a Receita Federal exige a relação desses passivos.

IR_1603

Há uma ficha específica para indicar esse tipo de patrimônio no programa do Imposto de Renda, disponível para baixar no site da Receita Federal (clique aqui): “Dívidas e ônus reais”. Segundo o regulamento do IR, deve-se constar as dívidas acima de R$ 5 mil com os respectivos saldos em 31 de dezembro de 2015 e 31 de dezembro de 2016, detalhando aquelas contraídas ou extintas durante o ano de 2016. É preciso incluir também os débitos dos dependentes registrados na declaração.

? Ali o contribuinte precisa lançar qualquer dívida contraída, seja com banco, financiamento imobiliário, de automóvel, pois a dívida é uma origem de recurso. Quando você vai ao banco e pega emprestado R$ 100 mil, você precisa justificar o aparecimento desse valor ? explica o contador Samir Nehme, vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ). ? Esse dinheiro aparece, no entanto, com a obrigação que é o pagamento dele. Se esses R$ 100 mil virarem a compra de um carro, você consegue justificar a compra do carro com o empréstimo contraído no banco.

Empréstimos tomados em bancos devem ser relacionados na referida ficha e o contribuinte deve selecionar o código 11 (estabelecimento bancário comercial), destacando os dados da conta bancária, seguido das informações do crédito contidas no informe de rendimento que a instituição financeira deve fornecer.

? (No documento) Contém toda a informação já estruturada: qual é a modalidade do empréstimo, se é CDC, financiamento, etc, e as informações dos valores em 31 de dezembro de 2015 e 31 de dezembro de 2016 com os valores a serem lançados ? afirma Nehme.

FINANCIAMENTO DE BENS

O contribuinte também precisa prestar contras sobre dívidas relacionadas a financiamentos de bens, sejam imóveis ou automóveis, por exemplo. Esses bens devem ser informados na ficha “Bens e Direitos”, usando os códigos 11 (apartamentos) e 21 (veículos). É preciso indicar o valor pago em 2016 de entrada, caso haja, junto aos dados do bem com informações do vendedor (nome ou razão social, CPF ou CNPJ, data da compra) e da instituição financeira.

Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade, explica que é preciso informar o valor pago em 2016 e o montante pago até então desde a aquisição, inclusive valores pagos diretamente ao vendedor, pois “todo valor pago fará parte do custo de aquisição do referido bem”.

? Na coluna ?Situação em 31/12/2015?, informar o valor pago até essa data (entrada + parcelas) e, na coluna ?Situação em 31/12/2016?, informar o valor pago no ano, acrescido do saldo pago até 31/12/2015 ? explica o especialista. ? O valor do imóvel será composto no tempo de acordo com que vai pagando as parcelas referente à compra, desde aquisição até o financiamento.

Domingos aponta que é preciso declarar apenas dívidas que geraram aumento patrimonial ao contribuinte ou origem para suportar determinadas despesas dedutíveis, como empréstimos bancários ou contraído de pessoas jurídicas e/ou físicas. Sendo assim, contas a pagar (luz, cartão de crédito e água) não precisam entrar.

Financiamentos que durem mais de um ano devem ser igualmente declarados. Através do serviço tira-dúvidas do GLOBO, um leitor perguntou como proceder a respeito de um apartamento financiado desde 2012 cujo financiamento nunca foi declarado, apenas o valor do bem. Segundo Nehme, é preciso corrigir as últimas declarações.

? O contribuinte precisa regularizar essa situação. Como ele comprou o apartamento financiado, ele comprou um pouquinho do apartamento a cada ano. Digamos que, em 2012, ele pagou R$ 20 mil; 2013, mais R$ 30 mil; etc. Cada pagamento em cada ano tem que ser justificado com a renda que foi auferida naquele mesmo ano. Ele não consegue fazer um lançamento em 2017 que corrija tudo. Ele precisará retificar todos os anos, apresentando todas as informações – explica o contador.