Cotidiano

Edifício de 57 andares, em Balneário Camboriú, pode ter obra paralisada a pedido do MPF

420932-1024x758.jpgRIO ? O Ministério Público Federal, em Itajaí, ajuizou uma ação civil pública para impedir e paralisar a construção de um edifício de 57 pavimentos em Balneário Camboriú, em Santa Catarina. De acordo com o MPF, o Edifício Yachthouse Residence Club descumpre a legislação ambiental e foram detectadas irregularidades na concessão de licenças e autorizaçãoes ambientais do empreendimento.

O espigão, que tinha previsão de ficar pronto em dois anos, terá duas torres gêmeas e será o primeiro do país a ter uma marina construída em anexo para os donos. No site de uma imobiliária, um dos apartamentos do edifício é anunciado por cerca de R$ 4 milhões. O imóvel anunciado tem três suítes, uma suíte master, banheira de hidromassagem e direito a três vagas na garagem.

Em 2014, o colunista Bruno Astuto, da revista Época, revelou que algumas personalidades tinham comprado imóveis no empreendimento, como Neymar, Luan Santana e o cantor sertanejo Sorocaba. O GLOBO entrou em contato com a assessoria deles, mas ainda não obteve uma resposta se os três ainda possuem os apartamentos.

De acordo com a ação, os responsáveis pelo empreendimento devem retirar tudo o que já foi
construído em uma área de preservação de cem metros no Rio Camboriú.
Respondem à ação, o município de Balneário Camboriú, a Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina (FATMA), empresas construtoras e réus particulares.

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O autor da ação, procurador da República Andrei Mattiuzi Balvedi, pediu, em caráter liminar, que sejam suspensas as licenças ambientais concedidas pela FATMA e que seja determinada a paralisação das obras, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. Untitled collage (1).jpeg

Na ação, o procurador, cita que aproximadamente 8 mil metros quadrados do projeto estão em área de preservação permanente, e verificou-se no local que o ecossistema de natural ocorrência ali é o manguezal.

“Os fatos que subsidiaram a propositura da ação ? empreendimento
integralmente situado em área de preservação permanente, nulidade das licenças
ambientais concedidas ? determinam a inviabilidade de composição, a menos que o
empreendedor concorde voluntariamente em interromper a obra e retirar tudo o que já foi
construído na área de preservação de 100 (cem) metros do Rio Camboriú.
O meio ambiente equilibrado é direito da coletividade. O Ministério Público
Federal recebeu a missão constitucional de protegê-lo, mas não é o titular desse direito,
não podendo transigir de modo prejudicial aos bens jurídicos que tutela, em benefício dos
interesses econômicos de particulares, sem que sequer tenha havido exame da grave
situação exposta na exordial”, argumenta o procurador na ação.

No anúncio de venda de apartamentos do edifício, a corretora descreve as áreas de lazer do “projeto farônico”. Entre os espaços, há duas quadras poliesportivas, dois salões de festas, danceteria, sala de jogos, cinco piscinas e heliponto.

A Pasqualotto & GT, construtora responsável pelo empreendimento, disse que não vai se pronunciar por não ter sido notificada oficialmente.