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Novo estatuto da CBF mantém força de federações na eleição de presidente

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O novo estatuto da CBF, aprovado em assembleia na sede da entidade nesta quinta-feira, manteve as federações estaduais com maior peso do que os clubes na eleição para a presidência. O colégio eleitoral foi ampliado e passa a compreender os clubes da Série B. A nova regra, no entanto, distribuiu pesos que favorecem as federações.

Antes, somente os 20 clubes da Série A e as 27 federações estaduais tinham poder de voto na eleição da CBF. Com a entrada dos 20 da Série B, os clubes passaram a ter maioria numérica. Só que foram atribuídos pesos aos votos cada categoria: 3 para as federações, 2 para clubes da Série A e 1 para a Série B. Assim, as federações seguem responsáveis na prática por 57,5% dos votos disponíveis. Já o eleitorado dos clubes, embora maior numericamente, segue exatamente com o peso que tinha antes: 42,5%.

O estatuto foi aprovado em assembleia com as 27 federações estaduais na quinta-feira. Foi mantida a cláusula de barreira, que só autoriza uma candidatura à presidência com a obtenção de apoio formal de pelo menos cinco clubes e oito federações.

LIMITE DE REELEIÇÕES

Uma inovação trazida no estatuto é a imposição de um limite de reeleições. Agora, os presidentes da CBF só podem buscar reeleição uma vez. A regra, no entanto, só passará a valer a partir dos resultados do próximo pleito, em 2019, segundo informações do blog “Bastidores” do Globoesporte.com.

Na prática, isso significa que o atual presidente Marco Polo Del Nero, eleito em 2014, pode se candidatar novamente daqui a dois anos e buscar a reeleição em 2023. Com isso, Del Nero poderia ficar até mais 10 anos na presidência. Em 2015, Del Nero já havia aprovado um limite de reeleições, mas havia deixado em aberto a interpretação de que a medida não se aplicava ao mandato atual, e sim aos seguintes.