ANOS DE ESPERA

TRF4 reconhece que área do PNI pertence ao estado do Paraná

Foto: José Fernando Ogura/ANPr
Foto: José Fernando Ogura/ANPr

Paraná - O Estado do Paraná obteve uma vitória jurídica na disputa com a União envolvendo a propriedade de uma área localizada dentro do PNI (Parque Nacional do Iguaçu). O TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) acatou os argumentos da Procuradoria-Geral do Estado do Paraná. Reconheceu, na quinta-feira (5), que a referida área é de propriedade estadual.

Antigamente denominada “Saltos de Santa Maria”, a área registrada em nome do Estado do Paraná na matrícula 35.598 do Cartório de Foz do Iguaçu possui pouco mais de 1.085 hectares. Esta área é equivalente a cerca de 1.520 campos de futebol. Nessa extensão territorial contemplam-se o trecho brasileiro das Cataratas do Iguaçu e o Hotel das Cataratas.

A União ingressou em 2018 com ação judicial com o objetivo de cancelar a matrícula 35.598. Alegava que se trataria de uma área devoluta federal, um terreno público que não foi cedido ou ocupado legalmente por particulares. Após a prolação da sentença a favor da União, o Estado interpôs recurso. Este recurso foi acolhido por unanimidade pelos desembargadores do TRF-4.

No processo, a PGE-PR argumentou que a área em disputa foi doada pela União por meio do então Ministério da Guerra a um particular chamado Jesus Val, em 1910. Poucos anos depois, em 1919, o Estado comprou a área dessa mesma pessoa. Registrou a escritura no cartório de Foz do Iguaçu, fatos reconhecidos pelos desembargadores do TRF4.

“Entende-se que a área em questão não é devoluta. Foi concedida pelo Ministério da Guerra a Jesus Val na antiga Colônia Militar do Iguaçu. No momento em que a área foi titulada pelo particular, incorporou-se ao domínio privado, perdendo o caráter devoluto […]”, afirmou em seu voto o relator, desembargador Luiz Antonio Bonat.

“Resta incontroverso que o Estado do Paraná nunca concedeu a posse da área para Jesus Val, e quem o fez foi o Ministério da Guerra, o que restou admitido pela própria União, ao destacar a ilegalidade da concessão da posse realizada ao particular”.

“Nesse contexto, impõe-se a reforma da sentença e a improcedência da ação ajuizada pela União”, complementou. O voto foi acompanhado pelos desembargadores João Pedro Gebran Neto e Gisele Lemke.

Cabe recurso

Apesar de a União ainda poder recorrer, a decisão do TRF-4 é um passo importante no reconhecimento definitivo da propriedade como parte do patrimônio estadual.

“Foi uma atuação muito intensa da PGE no interesse do Estado. Conseguimos abrir a matrícula em 2012, a União entrou com essa ação querendo reaver a propriedade, o cancelamento de uma área que é nossa. Nós atuamos diuturnamente no processo, esclarecendo ao máximo a questão que está a nosso favor. E isso foi acolhido pelo Tribunal Regional Federal que, lendo as nossas considerações, concluiu que a área em questão pertence ao Estado do Paraná. Isso é uma grande vitória”, afirmou o procurador-chefe da Coordenadoria Judicial da PGE, Júlio da Costa Rostirola Aveiro.

Caso o entendimento jurídico seja mantido, ele representa um grande potencial financeiro ao Paraná. O objeto pode ser debatido com a União no futuro. Uma das possibilidades é a destinação de parte das receitas operacionais da concessionária que administra os serviços turísticos do Parque Nacional do Iguaçu para o Estado. Atualmente, eles são direcionados ao ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), órgão federal responsável pela gestão geral de toda a área.