OPINIÃO

Coluna Direito da Família: A força do tabu no silêncio

Cascavel - O tabu não se mantém sozinho, ele depende do silêncio. Em vozes caladas, aquele se fortalece e gera um ciclo de medo, vergonha e desinformação. O tabu não é ausência, é presença distorcida, de modo que falar sobre o assunto não faz o tema nascer, mas o ressignifica. A voz que o desafia é a educação e a informação (aliás, definida como direito fundamental dos indivíduos – inclusive menores). Mesmo o conhecimento sobre o próprio corpo depende de “alfabetização”, visto que não é intuitivo.

Aos pais ou responsáveis legais cabe o dever de educação, na qual se inclui a educação sexual. Tratar sobre consentimento e limites do próprio corpo é algo inegociável. Se questiona sobre a possibilidade de transmissão de ideologias no ambiente escolar (apesar dos inúmeros fatos que se opõe a essa afirmação), mais salutar se torna tratar sobre o tema no âmbito familiar com prioridade. O silêncio não protege, mas terceiriza papel principal na vida dos menores; não isenta de responsabilidade, porém pode tornar os pais cúmplices da ignorância.

O aprendizado tem seu início desde o nascimento e vai se ampliando conforme a capacidade de compreensão: as primeiras etapas são os nomes corretos às partes do corpo, as noções de privacidade e consentimento. Com mais compreensão, assuntos como mudanças corporais, desejos e escolhas podem entrar em pauta. Contudo, não se pode deixar de considerar que as questões de gênero influenciam inclusive os preconceitos dos próprios adultos. Não escandaliza tanto falar sobre revistas adultas aos meninos adolescentes como tratar de objetos de estimulação íntima às meninas adolescentes, porque o corpo feminino está sobre um controle mais rigoroso da sociedade.

O vazio educacional traz impactos que se estendem além do indivíduo, como gravidez precoce, disseminação de infecções sexualmente transmissíveis ou mesmo abuso sexual. Ao contrário da alegação de que tratar do tema é um convite à curiosidade, esta não nasce na informação, mas do mistério. O conhecimento, que deve partir de fontes confiáveis e responsáveis (como pais e escola), empodera e previne violências, dependendo de uma abordagem científica aliada ao afeto.

O preço do silêncio se define pela negligência parental. A omissão pode ser tão danosa quanto à desinformação ativa, deixando que os pequenos aprendam no vácuo. O silêncio não é neutro, ele molda e ensina – mesmo que de forma equivocada. Além disso, a privação do conhecimento adequado pode ser considerado violação do direito à informação e ao desenvolvimento saudável estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente.

A responsabilidade, portanto, não está restrita à liberdade de decidir como educar, mas também no dever de não negligenciar, o que se estende à obrigação de colaboração com a escola. O descumprimento deste dever, quando coloca o menor em risco, pode implicar em responsabilização legal, tendo em vista o dever de cuidado relacionado aos pais e responsáveis legais.

Dra. Giovanna Back Franco

Professora universitária, advogada e doutoranda em Direito