A Transitar (Autarquia Municipal de Mobilidade, Trânsito e Cidadania de Cascavel) concluiu o relatório que detalha a contratação da empresa Voepass (Passaredo Transportes Aéreos S.A.) para operar no Aeroporto de Cascavel. O documento, resultado de uma apuração de uma Comissão, revela falhas administrativas e sugere reformas urgentes na gestão para evitar novos episódios semelhantes.
O processo foi instaurado pela então presidente da Transitar, Simoni Soares, para apurar o início “precoce” das operações da empresa Voepass em Cascavel, em março de 2024, sem a devida formalização contratual. A investigação buscou esclarecer as razões da demora na conclusão do processo de dispensa de licitação, que deveria ter sido concluído antes da data de início das atividades.
O relatório destaca um atraso de quase três meses na formalização do contrato, que só foi finalizado em junho de 2024. Entre os fatores apontados estão a morosidade administrativa, a ausência de atuação do agente de contratação designado e a falta de clareza nas atribuições dos envolvidos e violação à segregação de funções, ou seja, servidores desempenharam papéis além de suas competências.
De acordo com o relatório, a contratação foi iniciada de forma irregular. “Destarte, identificou-se como principais causas do atraso da formalização do contrato da Passaredo/Voepass a ausência de atuação de um(a) agente de contratação, devidamente designado(a) e habilitado(a) para a condução do feito, bem como a ausência da efetiva atuação da chefia imediata no impulsionamento, acompanhamento e fiscalização do feito, pois, embora o processo estivesse em vias de conclusão no dia 27/03/24, após a disponibilização da lista de verificação, o Termo de Ajuste de Conduta, que demorou a ser impulsionado pelo setor competente, era medida simples de ser realizada, já que há precedentes jurídicos que podem auxiliar na suspensão temporária da exigibilidade de certidões de regularidade fiscal, desde que fundamentados, e poderia ter sido feito em tempo hábil, antes do primeiro voo da Passaredo/Voepass”, informou o documento ao qual a reportagem do O Paraná teve acesso.
Recomendações
O documento ainda apresenta recomendações para que episódios semelhantes não ocorram, como a clareza nos procedimentos internos, garantia da segregação de funções, treinamento e capacitação dos agentes.
“Recomenda-se: 1. Elaborar o procedimento operacional padrão das atividades desenvolvidas dentro do setor, de modo que fique clara a distribuição de atribuições, possibilite a identificação de falhas e, em sendo necessário, a tomada correicional por agentes externos sem dificuldades, conforme estabelece o Código de Ética do Município de Cascavel-PR; 2. Elaborar minuta de norma que indique eventuais responsabilidades dos agentes externos ao setor dentro do processo de contratação, notadamente todas as atribuições que sejam do setor demandante; e 3. Tomar medidas efetivas para não violar o princípio da segregação de funções. Tais recomendações visam a mitigar a repetição do ocorrido, bem como melhor resguardar a Administração e seus agentes.”
Além disso, o relatório recomenda a instauração de processos administrativos para apuração das responsabilidades individuais dos envolvidos. “Recomendar, preliminarmente, a conversão do feito em procedimento de investigação preliminar sumária […] e no mérito, a abertura de sindicância ou de processo administrativo disciplinar em face da constatação de indícios verossímeis de autoria e materialidade de infrações administrativas”, finaliza.
Sem prejuízos ao erário
No entanto, de acordo com o documento, apesar das irregularidades, não houve prejuízo financeiro ao erário público e os valores devidos pela empresa foram devidamente pagos.
Outro ponto destacado no relatório é que as falhas no processo de contratação não possuem relação com o acidente aéreo que envolveu a empresa Voepass, ocorrido em agosto de 2024, com o Voo 2283, que saiu de Cascavel e caiu em Vinhedo, São Paulo, vitimando 62 pessoas. Segundo o documento, as condições de operabilidade e segurança das aeronaves são de competência de outros órgãos, não da autarquia.
“O processo de dispensa de licitação para a permissão de uso de área do aeroporto não tem pertinência jurídica com a catástrofe aérea ocorrida, uma vez que, a grosso modo, assemelha se a uma ‘locação de espaço’ e não está relacionado às condições de operabilidade e segurança das aeronaves da empresa Passaredo, responsabilidades estas que são de competência de outros órgãos”, informa o relatório.