PARANÁ

Educação quer proibir o celular em sala de aula para fins não pedagógicos

Saiba mais sobre a nova instrução normativa da Seed que estabelece critérios para o uso de celulares e equipamentos eletrônicos em salas de aula no Paraná - Foto: Secom
Saiba mais sobre a nova instrução normativa da Seed que estabelece critérios para o uso de celulares e equipamentos eletrônicos em salas de aula no Paraná - Foto: Secom

A Seed (Secretaria de Estado da Educação), por meio da Diretoria de  Planejamento e Gestão Escolar e da Diretoria de Educação, publicou nesta semana uma instrução normativa que deve mudar o uso do celular dentro da sala de aula tanto dos colégios estaduais quanto dos particulares. Além dos celulares, ela também estabelece critérios para o uso de e outros equipamentos eletrônicos em salas de aula para fins não pedagógicos no Estado do Paraná.

Segundo a Seed, antes a proibição do uso era uma recomendação do Estado, mas agora é uma instrução normativa que vale para todas as instituições de ensino, englobando inclusive as instituições particulares que acabam seguindo o Estado. O documento é baseado nas diretrizes da própria Seed e também na legislação em vigor: o  Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal n.º 8.069 de 13 de julho de 1990 e a Lei Estadual n.º 18.118, de 2 de junho de 2014,
“Precisamos deixar claro que somos entusiastas do uso da tecnologia em sala de aula para melhorar o acesso dos nossos alunos a conteúdos variados e para personalizar a experiência de aprendizagem, atendendo às diferentes necessidades deles. O objetivo deste documento é  estabelecer regras claras e como forma de orientação aos pais, professores e equipes pedagógicas das nossas mais de 2 mil escolas em todo o Paraná”, destacou o secretário de Estado da Educação, Roni Miranda

Regimento escolar

A Seed também considerou o Referencial para a elaboração do Regimento Escolar da Educação Básica e o Regimento Escolar de cada instituição de ensino; o impacto negativo que o uso inadequado de celulares pode causar na concentração e no desempenho acadêmico dos estudantes; e a importância do uso consciente da tecnologia como ferramenta pedagógica, sempre que orientado pelos docentes e em benefício do processo de aprendizagem.

Além disso, destacou a necessidade de disciplinar o uso de dispositivos móveis no ambiente escolar, de forma a garantir a qualidade do ensino e o bom aproveitamento das aulas. “Podemos destacar como pontos primordiais da Instrução Normativa, por exemplo, a proibição do uso de celulares para fins pessoais, como redes sociais, chamadas, mensagens ou jogos durante o horário das aulas e que se isso acontecer, essa atitude poderá resultar em ações disciplinares previstas no Regimento Escolar da escola”, disse o diretor de Educação, Anderfábio Oliveira dos Santos.

Para ele, o uso será condicionado à autorização prévia do professor responsável pela turma; e que cabe às instituições de ensino prever em seus Projetos Político-Pedagógicos o desenvolvimento de ações de conscientização sobre o uso responsável de tecnologias.

Ações restritivas

Ainda de acordo com a Instrução Normativa, caso as ações, previstas no documento não sejam efetivas, a instituição de ensino poderá implementar, com anuência do Conselho Escolar, ações restritivas, como o uso de caixas coletoras na entrada da sala de aula, onde os estudantes depositarão os aparelhos durante as aulas, recolhendo-os no final do período.

“Além disso, os estudantes devem ser orientados a manter seus celulares desligados ou em modo silencioso, dentro da sua mochila ou similar, durante o período de aula, conforme prevê a Instrução”, afirmou Santos. Segundo a Instrução, em caso de descumprimento das normas por parte dos estudantes, a instituição poderá adotar medidas disciplinares, como advertência verbal, num primeiro momento.

Também pode ser feito o registro na ficha individual do estudante, convocação dos pais ou responsáveis para reunião com a equipe pedagógica, com registro em Ata em caso de reincidência;  notificação aos pais ou responsáveis, pela equipe diretiva, para que compareçam à instituição, assinando termo de ciência em relação à conduta do estudante no descumprimento de normas disciplinares, estando assim este aluno sujeito às sanções previstas no Regimento Escolar.