O documento legal que orienta a elaboração e a execução do orçamento do Paraná para 2025 foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Paraná. A LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do Estado para o próximo ano tramitou em três sessões plenárias ontem (15) e marcou o término das atividades do primeiro semestre no parlamento estadual que será retomado no início de agosto.
De autoria do Poder Executivo, a LDO estabelece as regras para a elaboração da LOA (Lei Orçamentária Anual) e define como metas fiscais para o próximo ano uma receita corrente líquida de R$ 64,2 bilhões, despesas totais de R$ 63,37 bilhões e um resultado primário de R$ 5 bilhões. Em comparação, essas metas previstas na LDO de 2024 foram de R$ 55,85 bilhões de receita corrente líquida, R$ 56,92 bilhões de despesa total e um déficit primário de R$ 108 milhões.
Antes de chegar ao plenário, a proposta 224/2024 passou pela Comissão de Orçamento da Assembleia, onde 160 das 175 emendas parlamentares foram acatadas total ou parcialmente, passando a tramitar na forma de um substitutivo geral, assinado pelo relator deputado Evandro Araújo (PSD). “Quero agradecer em meu nome e do deputado (Luiz Claudio) Romanelli (PSD), presidente da Comissão, a todos os deputados que votaram a LDO, que é um projeto técnico. Há muitos anseios a serem colocados, acatamos o que pudemos neste projeto, que lança diretrizes para o que depois podemos fazer no orçamento”, afirmou Araújo, após a votação.
A maioria das emendas aprovadas foi de reforço de dotação ou alteração no artigo 2º do projeto com o intuito de acrescentar metas e prioridades para a Administração Pública, descritas no Anexo III. A relatoria optou por agrupar as emendas que tratavam do mesmo tema e inseri-las como uma nova ação prioritária no anexo III. Um exemplo foram as 30 emendas que sugeriam obras em rodovias e foram agregadas na ação prioritária investimento em estrutura rodoviária.
Houve também a inclusão/alteração de dispositivos presentes na LDO 2024, mas que estavam ausentes/diferentes no projeto da LDO 2025, como a observância aos princípios dos Direitos da Criança e do Adolescente, necessários para a implementação do Orçamento da Criança e do Adolescente (OCA); e redução de 12% para 7% da receita para autorização de abertura de créditos suplementares, uma vez que os incisos do artigo 14 já preveem exceções que dão margem de manobra para despesas que exigem urgência.
Emendas e Clima
Entre as preocupações incluídas no texto estão também questões relacionadas ao enfrentamento das mudanças climáticas com a previsão de “recursos para que o Estado possa atuar na prevenção”. Foram suprimidos os parágrafos 1º e 2º do artigo 18 por violarem a autonomia orçamentária do Poder Judiciário, Poder Legislativo, Ministério Público e Tribunal de Contas, ao estabelecerem que os órgãos justificassem de forma pormenorizada a necessidades de recursos adicionais e mediante aprovação do Comitê de Gestão Fiscal (CGF)
Por fim, foram melhor definidas as diretrizes das emendas parlamentares a serem realizadas na LOA 2025, com o objetivo de dar mais efetividade e segurança jurídica ao padrão já realizado no ano passado em que as emendas foram destinadas para as entidades filantrópicas.
Tribunal de Justiça
Também segue para a sanção o projeto de lei 481/2024, do Tribunal de Justiça, que altera o art. 261 e revoga o art. 242 da Lei n° 14.277/2003 – Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná (CODJ). O texto também tramitou integralmente nesta segunda, incluindo discussão na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e votação em duas sessões extraordinárias antecipadas.
Segundo a justificativa, o objeto é a readequação dos limites territoriais dos Distritos judiciários de Warta, Maravilha, Lerroville, Paiquerê, Guaravera, São Luiz e Irerê, do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina.
Reajuste aos servidores da Alep
Outras duas proposições foram concluídas. O projeto de lei 463/2023, determinando que eventos esportivos, religiosos, artísticos ou culturais com capacidade de público superior a cinco mil pessoas ficam obrigados a divulgar alertas sobre o crime de injúria racial. O autor é o deputado Anibelli Neto (MDB), inspirado pelos insultos racistas ao jogador de futebol brasileiro do Real Madrid e da Seleção, Vini Jr.
De autoria da Comissão Executiva da Assembleia, foi aprovado projeto de lei 412/2024, que concede aos integrantes do Quadro de Servidores Efetivos e Comissionados, bem como aos inativos e pensionistas do órgão, a revisão geral anual no percentual de 3,69% a partir de 1º de maio de 2024.LDO