Política

Juiz dribla salvo-conduto de Gilmar Mendes a Richa

Curitiba – O ex-governador Beto Richa (PSDB) voltou para a cadeia nessa sexta-feira (25). No despacho do mandado de prisão preventiva, o juiz federal substituto Paulo Sergio Ribeiro ressalva que as decisões proferidas pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes – que em setembro de 2018 mandou soltar o ex-governador e concedeu salvo-conduto impedindo novas prisões do acusado pelos mesmos fatos – “estão em plena vigência e devem ser respeitadas, ainda que tais decisões não sejam definitivas”. Entretanto, o magistrado alega que a constatação de que “os investigados atuaram no sentido de influenciar o depoimento de testemunhas” se caracteriza fato novo que justifica a prisão preventiva.

Além de Richa, também foi preso o contador Dirceu Pupo Ferreira, ambos no âmbito da Operação Integração, 58ª fase da Lava Jato, que investiga esquema milionário de propinas pagas pelas concessionárias de pedágio no Paraná durante 20 anos.

Conforme as investigações, o ex-governador foi beneficiário de pelo menos R$ 2,7 milhões em propinas. O MPF (Ministério Público Federal) afirma que há evidências de que parte do dinheiro (R$ 142 mil) foi lavada mediante depósitos feitos diretamente em favor da empresa Ocaporã Administradora de Bens, que, embora estivesse formalmente em nome de Fernanda Richa e de seus filhos, na prática era controlada por Beto Richa.

O MPF diz ainda que o restante dos recursos – R$ 2,6 milhões – foi lavado pelo ex-governador com o auxílio de Dirceu Pupo Ferreira, por meio da aquisição de imóveis. Os bens foram comprados com propinas e colocados em nome da Ocaporã. Para ocultar a origem ilícita dos recursos, Ferreira solicitava que os vendedores lavrassem escrituras públicas de compra e venda por um valor abaixo do realmente pactuado entre as partes. A diferença entre o valor da escritura e o acordado era paga em espécie, de forma oculta, com propinas.

Nessas condições, já foram identificados pelo menos três imóveis pagos em espécie pelo contador em favor da Ocaporã. E-mails apreendidos durante a investigação comprovaram que Beto Richa tinha a palavra final sobre as atividades da empresa relacionadas à compra e venda de imóvel.

Obstrução

Dentre os episódios classificados pelo MPF como “obstrução da investigação” está o episódio em que Dirceu Pupo “tentou convencer a testemunha Carlos Augusto Albertini a alterar a verdade sobre fatos da investigação acerca do patrimônio da família” do ex-governador. Albertini participou da transação de compra e troca de imóveis da família Richa em Camboriú e Curitiba. A compra dos imóveis teria envolvido dinheiro de propina oriundo do esquema de corrupção nos contratos de concessão rodoviária no Paraná na gestão de Beto Richa.

Outro lado

A defesa de Dirceu Pupo informou, em nota, que ele jamais “buscou atrapalhar as investigações e que sua conversa com testemunha do caso já foi devidamente esclarecida. (…) Assim sendo, a prisão preventiva decretada revela-se absolutamente desnecessária e ilegal.”

Também por meio de nota, a defesa de Beto Richa rebateu a existência de fatos novos, disse que o ex-governador já esclareceu todos os fatos, que a prisão afronta o decidido pelo STF, “com o evidente objetivo de desrespeitar os julgamentos proferidos pela Suprema Corte sobre o tema”, que as ilações do MPF são suportadas em “falsas e inverídicas informações prestadas em sede de colaboração premiada por criminosos confessos” e que entrará com recurso para reverter a ordem de prisão.

Novo pedido

O MPF enviou nota no fim da tarde para rebater as informações da defesa de Beto Richa, reforçando a existência de fatos novos, de interferência nas investigações e incluindo que “diferentemente do alegado pela defesa”, nem Beto nem Dirceu Pupo apresentaram “esclarecimento sobre a origem dos R$ 2,5 milhões em dinheiro usados na compra de imóveis em Curitiba e Balneário Camboriú. Oportunizada a chance de esclarecimentos nos depoimentos de Dirceu Pupo Ferreira e Carlos Alberto Richa, ambos utilizaram o direito constitucional de ficar em silêncio”.

Leia abaixo a decisão na íntegra: