Cotidiano

Justiça condena Multiplus a indenizar clientes

RIO ? Centenas de consumidores tiveram uma grande vitória através de Ação Civil Pública proposta pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor e do Trabalhador (Abradecont) contra a empresa Multiplus S/A. A ação foi proposta em resposta à publicidade de massa veiculada em diversas mídias, onde, com o intuito de fidelizar os seus consumidores e captar novos clientes, através de uma promoção, daria oportunidade às pessoas de concorrer a um veículo zero quilometro, da marca Peugeot 208. Para isso, no entanto, era necessário que os consumidores tivessem atingido ou ultrapassado os 80 mil pontos no programa de fidelidade para poderem se habilitar à promoção. Ou seja, eram estimulados a consumirem em seus cartões a fim de que acumulasse o maior número de pontos até perfazer 80 mil ou mais pontos.

Além disso, era oferecido a esses consumidores a “oportunidade” de comprarem os pontos diretamente com a empresa Multiplus S/A. Após cumprirem a exigência, estes eram orientados a acessar o site da empresa na hora e data marcados. Os primeiros a acessarem ganhariam a promoção, ou seja, o carro zero quilômetro.

Segundo o argumento dos advogados da Abradecont, milhares de consumidores foram lesados porque no horário e data marcados, 26 de janeiro de 2015, a partir das 10h, foram eram direcionados ou remanejados a uma espécie de fila virtual, onde não era possível identificar a colocação de cada um (cronológica e numérica), tornando-se inviável saber sua posição na suposta lista, e isso teria gerado lesão a diversos consumidores. Além disso, diversos consumidores não conseguiram ter acesso ao site da promoção durante o horário previsto para ela.

Na decisão, a juíza Maria Cristina de Brito Lima entendeu ter havido lesão aos consumidores em razão de prática ilícita pela Multiplus. E julgou parcialmente procedente os pedidos de indenizar os danos morais experimentados pelos consumidores que provarem, quando da liquidação da sentença, em juízo competente, que possuíam 80.000 pontos Multiplus aptos à troca pelo veículo ofertado? e que a empresa publicasse, às suas custas, em dois jornais de grande circulação na cidade do Rio, bem como em seu sítio virtual na internet, em quatro dias intercalados, sem exclusão do domingo, a sentença judicial para que os consumidores tomem ciência.

Consultada, a Multiplus informou que não foi notificada da decisão e irá se manifestar nos autos do processo.