BRASÍLIA – O presidente Michel Temer sancionou lei que obriga a execução do Hino Nacional na abertura das competições esportivas nacionais. A obrigatoriedade atinge todas as modalidades vinculadas à entidades que integram o Sistema Nacional do Desporto, como o Comitê Olímpico Brasileiro, o Comitê Paralímpico Brasileiros e ligas regionais e nacionais de futebol.
A novidade foi incluída na Lei 5.700, de setembro de 1971, período de plena vigência do endurecimento do regime militar. O projeto original aprovado pelo Congresso Nacional, sancionado agora por Temer, é de autoria do senador Cristovam Buarque (PPS-DF).
Tocar e cantar o Hino Nacional em competições esportivas passam a ser a terceira circunstância de obrigação de sua execução. A lei de 1971 previa, até hoje, que a música deve ser executada em continência à Bandeira Nacional e aos presidentes da República, do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal (STF) e nos casos de cerimônias internacionais; e também em solenidades de hasteamento da Bandeira Nacional. É facultativa a execução do hino em cerimônias religiosas e cívicas.
A lei reafirma que na apresentação tanto instrumental quanto vocal o hino seja executado integralmente, mas sem repetição. Ao justificar a necessidade do hino em competições esportivas, Cristovam Buarque argumentou que ?nesses momentos de espontaneidade e emoção popular, a presença do hino poderá resgatar a compreensão plena do significado desse símbolo?.