BRASÍLIA – A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carmen Lúcia, decidiu unificar a relatoria das ações apresentadas por mais de 20 estados que tentam conseguir uma parcela da arrecadação com as multas aplicadas no programa de repatriação de recursos no exterior. Dessa forma, todos os processos ficarão nas mãos da ministra Rosa Weber, que já deferiu ontem uma primeira liminar favorecendo o estado do Piauí. Ela determinou que o dinheiro fosse depositado em juízo até a decisão do Tribunal sobre o tema.
Os demais estados esperam que a mesma atitude seja tomada para todos os casos que aguardam resposta no STF. Os entes regionais só tiveram direito a uma fatia da arrecadação com a repatriação, referente ao Imposto de Renda (IR) aplicado sobre o dinheiro regularizado no exterior. Os estados, no entanto, defendem ter direito também sobre o montante arrecadado com a multa de 15% aplicada sobre os valores repatriados.
No total, o governo arrecadou R$ 46,8 bilhões com o programa: metade desse valor é referente ao IR; a outra metade, à multa. Os estados receberam, por meio do Fundo de Participação dos Estados (FPE), R$ 5,03 bilhões. Os municípios, por sua vez, tiveram uma parcela de R$ 5,26 bilhões. Os valores foram definidos percentualmente na própria lei que criou o programa de repatriação. Segundo o texto, os estados ficariam com 21,5% do montante e os municípios com 22,5% mais um adicional de 2%.
Os estados argumentam que, inicialmente, o texto previa partilha também da multa, mas o trecho foi vetado pela ex-presidente Dilma Rousseff. A União, por outro lado, argumenta que a multa não tem natureza tributária, o que desobriga o governo federal a partilha-la.