Cotidiano

Justiça libera uso de armas para Guarda Municipal de Cachoeiro de Itapemirim

c0207_guardamunicipal.jpgRIO – Sem policiais militares nas ruas e diante de uma situação de caos com
saques, assaltos e assassinatos, o juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública, da Comarca de Cachoeiro do Itapemirim,
Robson Louzada Lopes
autorizou na tarde de segunda-feira, em caráter excepcional, que a Guarda
Municipal da cidade, que fica no Sul do Espírito Santos, a usarem armas para
fazer o patrulhamento da cidade. Segundo o magistrado, a decisão foi tomada
depois de uma reunião com o prefeito Victor Coelho. Somente na madrugada desta
terça-feira, os guardas conseguiram 33 armas ? que foram repassadas pelo
batalhão da Polícia Militar da cidade ? e já estão nas ruas. A situação na
cidade, no entanto, ainda é de medo. O comércio foi fechado no começo da tarde e
até repartições públicas não estão funcionando.

? A Guarda Municipal tem um efetivo de 66 homens, que vão atuar com o dez
policiais militares que estão nas ruas. Essa autorização é uma excepcionalidade
por causa a situação de caos na cidade, onde houve suspensão da ordem pública ?
disse o magistrado, que determinou que a autorização permanece até que a
normalidade volte à cidade.

Em sua decisão, o juiz Robson Lopes explica a situação: ?O centro da cidade
foi completamente saqueado, conforme se evidencia em mídias sociais. Existe um
ambiente de ?estado natural? jamais imaginado por este magistrado. A deflagração
de motim por parte da PMES há dois dias causou o estado de caos que se refere.
São fatos notórios e a situação é gravíssima e pode piorar.?

EM 2016, JUSTIÇA TINHA PROIBIDO O USO DE ARMAS

A Guarda Municipal de Cachoeiro de Itapemirim usava armas, mas em abril de
2016 após um pedido do Ministério Público Estadual (MP-ES), a Justiça do
Espírito Santo determinou o desarmamento da Guarda. Ao todo, 33 armas foram
recolhidas, devido à falta de porte de arma dos agentes. Segundo o juiz, os
guardas que foram autorizados a usar a armas são devidamente treinados.

?Essa ambiência leva este magistrado a proceder uma ponderação entre a
irregularidade da guarda municipal apontada em decisão anterior e a situação de
crime constante na cidade de Cachoeiro de Itapemirim iniciada há dois dias. É
certo que a função de patrulhamento em situação de paz e ordem social depende de
treinamento específico para a guarda municipal. Contudo, diante do ?toque de
recolher? nesta cidade, o que se encontra nas ruas são criminosos efetuado
disparos de armas de fogo e saques em lojas da cidade. A defesa social tem neste
momento e diante destas circunstâncias, maior relevância. Tolerar
temporariamente a irregularidade referente à falta de curso de formação
funcional neste momento não é uma opção para este magistrado, mas algo imposto
pela situação caótica do município.?, explica o magistrado na decisão.