BRASÍLIA ? O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de um grupo de juristas para que o Senado desse andamento a um processo de impeachment contra o ministro Gilmar Mendes, também integrante da corte. No ano passado, o então presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), arquivou o pedido de impeachment contra Gilmar. Para os autores da ação, Renan não poderia ter tomado a decisão sem consultar antes a Mesa Diretora do Senado. Por isso, recorreram ao STF.
Na decisão, Fachin explicou que não cabe ao tribunal examinar a questão. Como é um processo restrito ao Congresso Nacional, o recurso deveria ter sido apresentado ao próprio Legislativo. ?Com efeito, não cabe ao Poder Judiciário, sobretudo em sede de mandado de segurança, controlar se as razões apresentadas pela autoridade senatorial processante (para arquivar uma denúncia) estão corretas ou não; isso seria contestável, a depender de regra interna da Casa, apenas em recurso, dentro da própria Casa Legislativa, mas não por outro Poder?, escreveu o ministro.
O grupo de juristas, liderado pelo ex-procurador Claudio Fonteles, também argumentou perante o STF que o pedido de impeachment não poderia ser arquivado pelos motivos apresentados por Renan ? entre eles, a falta de provas mínimas, já que a peça teria sido calcada apenas em reportagens jornalísticas. Na ação, os autores afirmam que havia também outros elementos de prova no pedido feito ao Senado. Fachin ponderou que essa análise cabe apenas ao Legislativo, sem possibilidade de revisão no tribunal.
?De todo modo, a decisão ora combatida, apesar de sucinta, é objetiva e clara ao assentar que o conjunto probatório acostado à peça acusatória não é apto a configurar o mínimo lastro probante ou indiciário. No entender da autoridade processante, há ausência de justa causa?, afirmou o ministro.
?Assim, embora o impetrante discorde das conclusões a que chegou o então presidente do Senado, não cabe a esta Corte rever seu mérito, apenas verificar a legalidade dos atos e dos procedimentos por ele praticados, no exercício legítimo de sua função constitucional. Diante da ausência de flagrante ilegalidade ou abusividade no ato apontado como coator, nego seguimento ao presente mandado de segurança?, concluiu Fachin.
No pedido de impeachment apresentado ao Senado, os juristas afirmaram que Gilmar tem ofendido a Constituição, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional e o Código de Ética da Magistratura ao conceder frequentes entrevistas nas quais antecipa seus votos e discute o mérito de questões sob julgamento do STF. Além disso, eles acusam o ministro de atuar de maneira desrespeitosa também durante julgamentos e utilizar o cargo a favor dos interesses do grupo político que supostamente defende.