BRASÍLIA – O governo decidiu, mais uma vez, prorrogar o prazo para que estados em grave situação financeira suspendam o pagamento de suas dívidas com a União. Como antecipou o GLOBO, a ideia é criar, por meio de um projeto de lei, um Regime de Recuperação Fiscal ao qual governadores poderão se enquadrar se comprovarem que estão em situação de insolvência. Em troca de duras contrapartidas, eles poderão ficar até 36 meses, prorrogáveis por mais 36, com os pagamentos em suspenso. Entre os alvos da medida estão Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais.
Hoje, todos os estados brasileiros estão com os pagamento de dívida com a União suspensos por um acordo fechado com a equipe econômica. Esse período estava previsto para durar seis meses se encerraria em janeiro, quando os pagamento deveriam ser retomados gradualmente.
Quem se enquadrar no novo regime receberá aval do Tesouro Nacional para tomar operações de crédito desde que elas sejam destinadas a alguns propósitos específicos: financiamentos de programas de desligamento voluntário de pessoal, auditoria do sistema de processamento da folha de pagamento de ativos e inativos e reestruturação de dívidas junto ao sistema financeiro nacional e instituiçõe multilaterais.
? Isto é uma forma a recuperação fiscal judicial, é uma forma que vai permitir aos estados entrarem num processo de recuperação judicial, restaurando suas condições fiscais. O projeto vai permitir que o estado, nesse período, interrompa o pagamento das suas dívidas, é uma das prerrogativas que está nesse regime, mas por outro lado assume uma série de obrigações. O estado tem que entrar num processo sistemático de redução de despesas ? disse o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles.
Entre as contrapartidas exigidas estão passar nas assembleias legislativas leis que incluam a criação de um programa de desestatização e reforma do Estado, além do aumento da alíquota da contribuição previdenciária de servidores ativos, inativos e pensionistas de 11% para 14%. Também será preciso reduzir incentivos tributários e reajustar impostos para alíquotas máximas autorizadas pelo Senado.
No novo regime também ficará proibido conceder qualquer reajuste a membros de Poder, servidores e militares, criar cargos ou funções que impliquem aumentos de despesas e criar despesas de caráter obrigatório continuado. Além disso, será preciso adotar um limite para o aumento de despesas em termos semelhantes ao da proposta de emenda à Constituição (PEC) do teto. Os governadores não poderão elevar gastos acima do IPCA ou da variação da receita corrente líquida, o que for menor.
Para comprovar a situação insolvência, os governadores precisam se enquadrar em alguns critérios: ter encerrado o exercício anterior com receita corrente menor que a soma das despesas correntes, com receita corrente líquida menor que a dívida consolidada e com um volume de despesas maior que a disponibilidade de caixa de recursos não vinculados.
Dentro do programa de desestatização, os estados terão que oferecer ativos à União. Bens, direitos e participações acionárias poderão ser transferidos ao governo federal para amortizar total ou parcialmente o serviço mensal das dívidas estaduais com o governo federal. Esses ativos também poderão ser aceitos no lugar de contragarantias contratadas. A União terá um prazo de 24 meses para alienar esses bens, sendo que ele poderá ser prorrogado por até 12 meses.
Quem descumprir alguma regra do regime será imediatamente desenquadrado e terá que voltar a recolher os valores que ficaram suspensos imediatamente. O Tesouro Nacional fará relatórios periódico sobre os estados que estiverem no novo regime.
Segundo integrantes da equipe econômica, a ideia é incluir o programa no projeto de lei de renegociação de dívidas estaduais que já tramita no Congresso e que está no Senado, nas mãos do senador Armando Monteiro. Ele pode ser votado hoje em plenário.