Política

Novo pedido de vistas suspende julgamento sobre porte de drogas

Novo pedido de vistas suspende julgamento sobre porte de drogas

Brasília – O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu ontem (6) o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas. A data para retomada do julgamento não foi definida.A análise do caso foi interrompida por um pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli. Antes da interrupção, o julgamento estava 5 votos a 3 para a descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal. O julgamento estava suspenso desde agosto do ano passado, quando o ministro André Mendonça também pediu mais tempo para analisar o caso.

Na tarde de ontem, Mendonça votou contra a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. Ao votar contra a descriminalização, o ministro disse que a questão deve ser tratada pelo Congresso. “Vamos jogar para um ilícito administrativo. Qual autoridade administrativa? Quem vai conduzir quem? Quem vai aplicar a pena? Na prática, estamos liberando o uso”, questionou. E completou: “Todo debate na repercussão geral é se o uso afeta a questão privada. O que eu digo é que não se trata da vida privada. Se trata de danos sérios à saúde e aumento de suicídios”.

Sobre os critérios para diferenciar o tráfico do uso pessoal, Mendonça abriu prazo de 180 dias para que o Congresso apresente uma legislação sobre o tema. Enquanto isso, o ministro defende 10 gramas de maconha como quantidade para classificação como usuário.

Marques contra

Em seguida, o ministro Nunes Marques também votou contra a descriminalização. Ao divergir da maioria, o ministro argumentou que o questionamento sobre a criminalização do porte, previsto na Lei de Drogas, não tem “consistência jurídica”, e a descriminalização só pode ser alterada pelo Congresso. “Não considero que a leitura abstrata do direito fundamental à intimidade tenha alcance de proibir a tipificação penal pelo legislador”, afirmou.

Para ele, a ilicitude de portar e consumir maconha “é o grande argumento que possui a família brasileira”. “Meu filho, não faça isso porque isso é ilícito. Esse é o único argumento que o pai e a mãe pobre tem”, completou Marques ao justificar voto contrário à descriminalização da posse de maconha.

Desde 2015

Em 2015, quando o julgamento começou, os ministros começaram a analisar a possibilidade de descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para uso pessoal. No entanto, após os votos proferidos, a Corte caminha para restringir somente para a maconha. Conforme os votos proferidos até o momento, há maioria para fixar uma quantidade de maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas, que deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. A quantidade será definida quando o julgamento for finalizado.

Nas sessões anteriores, já votaram nesse sentido os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber (aposentada). Cristiano Zanin votou contra a descriminalização, mas defendeu a fixação de uma quantidade máxima de maconha para separar criminalmente usuários e traficantes.

Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes fez um aparte e destacou as consequências da eventual decisão da Corte a favor da descriminalização. “A polícia não poderá entrar no domicílio de alguém que esteja com maconha para uso próprio, porque não é mais flagrante. Também não permite que a pessoa fume maconha dentro do cinema”, afirmou.

Qual a quantidade?

Além da descriminalização do porte pessoal, O STF também discute requisitos para diferenciar uso pessoal de tráfico de drogas. Atualmente, a Lei de Drogas determina que a definição fica a critério do juiz. Para os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Gilmar Mendes (relator) e Roberto Barroso, a quantidade para diferenciação seria de 60g ou 6 plantas fêmeas. Cristiano Zanin e Nunes Marques optaram por 25g ou 6 plantas fêmeas. Já Edson Fachin e André Mendonça entendem que definição deve ser estabelecidas por lei votada no Congresso.

Entenda

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que cria a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.

Foto: STF