Cotidiano

Exame toxicológico: Renovação apenas para os exames vencidos, esclarece PRF

Exame toxicológico: Renovação apenas para os exames vencidos, esclarece PRF

Cascavel – Motoristas que trafegam pelas as rodovias de todo o país e que tem a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nas categorias C, D e E, estão recebendo uma “mensagem” por meio de aplicativo da CDT (Carteira Digital de Trânsito) informando sobre a necessidade de renovar o exame toxicológico a partir do dia 28 de dezembro. Devido à quantidade de pedido de informações dos motoristas, o inspetor do setor de comunicação da PRF (Polícia Rodoviária Federal), Ricardo Barreto Salgueiro, esclareceu que “a informação não procede”.

De acordo com Salgueiro, a data marca o retorno da fiscalização do exame nas rodovias, ou seja, apenas quem realizou o exame a mais de dois anos e meio e está com a validade vencida,

é que precisa realizar a atualização até esta data. Já quem está dentro do prazo de validade não necessita da renovação, visto que a lei não sofreu alterações. “Precisamos deixar claro que só precisa fazer quem está com o exame vencido, mas quem fez o exame e inseriu o resultado no seu prontuário na CDT não precisará refazê-lo”, reforçou.

Conforme o inspetor, é importante que mesmo com a mensagem recebida, a orientação é que os condutores aguardem uma nova orientação da Senatran (Secretaria Nacional do Trânsito) que deve corrigir a informação, uma vez que tanto no Código de Trânsito Brasileiro quanto no Contran (Conselho Nacional de Trânsito) a lei não foi modificada. “Continua valendo o prazo de dois anos e meio, o que retorna no próximo dia 28 são as fiscalizações que tinham sido suspensas”, disse.

Exame obrigatório

Conforme a Senatran, serão notificados apenas os condutores das categorias C, D e E que ainda não realizaram o exame toxicológico ou estão com o teste vencido. As notificações pela CDT serão feitas de três modos distintos: via notificação “push”, com uma mensagem de alerta na tela inicial do celular, para todos os condutores que estão com o exame vencido e precisam renová-lo; pela central de mensagens da CDT (sininho), que oferece todas as atualizações para o condutor; ou pela área específica do exame toxicológico na CDT, na qual há detalhes sobre a data da última coleta e quanto à necessidade de renovar o procedimento.

Além de todos esses meios de notificação no app, a Senatran encaminhará mensagem a todos os condutores que ainda não fizeram o teste e tiverem e-mail cadastrado no sistema. Para aqueles que não realizarem o exame dentro do prazo estipulado terão que pagar multa de R$ 1.467,35 e receberão 7 pontos na CNH. Além disso, também voltam a valer as multas de condutores que estão com o teste vencido.

Quem precisa fazer?

O exame toxicológico de larga janela de detecção verifica o consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas com análise retrospectiva mínima de 90 dias. Ele precisa ser realizado a cada 30 meses por motoristas das categorias C, D e E, que dirijam caminhões ou ônibus, por exemplo. O exame deve ser anexado no app CDT, que pode ser baixado e instalado nos aparelhos celulares, com login e cadastro no sistema gov.br.

Foto: PRF