Cotidiano

Acusados de linchar mulher no Guarujá são condenados a 40 anos de prisão

SÃO PAULO – Quatro homens foram condenados nesta sexta-feira a penas que variam de 26 anos e 40 anos de prisão pelo linchamento da dona de casa Fabiane Maria de Jesus, de 33 anos, que ocorreu há um ano e meio no Guarujá, litoral de São Paulo. Em 3 de maio de 2014. Fabiane foi confundida com uma suposta sequestradora de crianças e apanhou até a morte de dezenas de pessoas em uma rua do bairro Morrinhos. As agressões foram gravadas, e, na época, as imagens foram compartilhadas na internet.

O júri aconteceu no Fórum de Santos, cidade vizinha ao local do crime, para evitar manifestações. O juiz Edmundo Lellis Filho condenou três réus a 40 anos de prisão. Abel Vieira Batalha Junior, o ?Pepê?, de 21 anos, foi identificado em imagens do linchamento como responsável por amarrar o pulso de Fabiane e arrastá-la pelo asfalto. Carlos Alex Oliveira de Jesus, o ?Pote?, de 27, arrumou as pernas da vítima, chutou a cabeça da dona de casa e a bateu no chão. Jair Batista dos Santos, de 38, foi apontado como o responsável por jogar o corpo de Fabiane em um córrego.

Quarto réu julgado nesta sexta-feira, Valmir Dias Barbosa, de 51 anos, pegou 26 anos de cadeia. Ele foi flagrado dando pauladas na cabeça de Fabiane, mas teve uma condenação menor porque confessou o crime. Os advogados dos quatro réus devem recorrer da decisão da Justiça. Eles já estavam presos preventivamente e, após a leitura da sentença do juiz Lellis Filho, voltaram para quatro cadeias do estado.

Em outubro do ano passado, a Justiça havia condenado Lucas Rogério Fabrício Lopes, o ?Lagartixa?, de 21 anos, a 30 anos de prisão por homicídio triplamente qualificado: por motivo torpe, mediante meio cruel e com uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Ele foi identificado pela polícia como o responsável por bater na cabeça da vítima com uma bicicleta, além de amarrar seus punhos com um fio elétrico e arrastá-la por alguns metros. A condenação o obrigou a pagar R$ 550 mil à família da vítima como indenização.

?AFINIDADE COM A MONSTRUOSIDADE?

Na sentença de Lopes, o juiz Lellis Filho escreveu que o crime foi de uma ?barbaridade atípica?, demonstrando ?afinidade com a monstruosidade?. A investigação da Polícia Civil não conseguiu identificar outros participantes do linchamento, embora as imagens do crime mostrem dezenas de pessoas agredindo Fabiane.

O crime aconteceu porque Fabiane foi confundida com o retrato falado de uma mulher que sequestraria crianças nas ruas do Guarujá para fazer rituais de magia negra. O boato sobre a suposta criminosa foi disseminado na internet e mostrava um retrato falado que, na verdade, foi eito por policiais do Rio em 2011 e não tinha nada a ver com a cidade do litoral paulista. Não havia no Guarujá nenhum registro de sequestro de crianças. Os responsáveis pelo site que divulgou o boato também não foram acusados criminalmente.

Mesmo dizendo que era inocente, Fabiane foi agredida com socos e pontapés na frente de um mercado perto do bairro onde morava com o marido e duas filhas. Ela foi derrubada no chão, arrastada e, depois de levar a surra, foi arremessada em um córrego. A mulher ficou internada por um dia até que tivesse a morte decretada. Deixou marido e duas filhas.