Cotidiano

Número de trabalhadores domésticos com carteira assinada caiu nos últimos 10 anos

Paraná é líder no ranking nacional de geração de empregos com carteira assinada e diferença é superior a 95% do segundo colocado
Foto: Geraldo Bubniak
Paraná é líder no ranking nacional de geração de empregos com carteira assinada e diferença é superior a 95% do segundo colocado Foto: Geraldo Bubniak

Na semana que antecede o Dia do Trabalhador, 1º de Maio, também foi celebrado, no Brasil, o Dia da Empregada Doméstica – 27 de abril. Dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) mostram que, na última década, o número de profissionais diminuiu. Atualmente, a cada quatro trabalhadores domésticos, um atua com carteira assinada, ou seja, tem relação trabalhista com o empregador, conforme aponta levantamento da Agência Brasil.

A Lei Complementar nº 150/2015, que regulamenta o trabalho doméstico no Brasil, continua em vigor e prevê as principais regras para a contratação de domésticos, como a jornada de trabalho, o pagamento de horas extras, as férias remuneradas, o 13º salário e o FGTS.

A Reforma Trabalhista, promulgada pela Lei nº 13.467/2017, trouxe algumas alterações na legislação trabalhista brasileira, mas não alterou significativamente as regras para os empregados domésticos, conforme explica a advogada e secretária da Comissão de Direito de Trabalho da OAB Cascavel (Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Cascavel), Andressa Amadi.

Entre as alterações promovidas pela Reforma Trabalhista, que também se aplicam aos empregados domésticos, estão o acordo individual, desde que não prejudique os direitos garantidos por lei; jornada intermitente, em que o trabalhador é convocado a prestar serviços apenas quando necessário, recebendo remuneração proporcional às horas trabalhadas; terceirização e contribuição sindical facultativa.

“No entanto, é importante ressaltar que as alterações promovidas pela Reforma Trabalhista não afetaram as principais regras para os empregados domésticos programados na Lei Complementar nº 150/2015, como a jornada de trabalho, o pagamento de horas extras, as férias remuneradas, o 13º salário e o FGTS”, explica a advogada.

Segundo ela, antes da Lei Complementar nº 150/2015, que regulamentava o trabalho doméstico no Brasil, as ações trabalhistas movidas por empregadas domésticas eram menos comuns do que as ações movidas por trabalhadores de outros setores. “Isso ocorria, em parte, porque muitos empregadores não cumpriam as obrigações trabalhistas previstas em lei, como o registro em carteira, o pagamento de horas extras e a concessão de férias remuneradas. Com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 150/2015, os direitos dos empregados domésticos foram ampliados e, consequentemente, o número de ações trabalhistas movidas por esses trabalhadores e trabalhadoras aumentou”, considera.

 

Carteira assinada

Conforme dados da Agência Brasil, há quase 6 milhões de trabalhadores domésticos no Brasil. Em 2013, havia 1,9 milhão com carteira assinada, em 2022, o ano fechou com 1,5 milhão de pessoas registradas. As trabalhadoras informais somavam 4 milhões em 2013 e até o ano passado eram 4,3 milhões sem carteira assinada.