Opinião

Coluna Amparar: Deve o amor do casal ser incondicional?

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Alguns casais imaginam que a maneira de protegerem a relação do risco da infidelidade é prometerem um ao outro amor incondicional. Seria algo como uma jura de fidelidade absoluta. No entanto, o que a primeira vista pode parecer uma “blindagem” contra a infidelidade, muitas vezes se mostra na prática uma porta de saída para as “escapadelas” (os “casos”).

Com efeito, a quem é devido amor incondicional? Um amor que não pergunta pela compensação, que não é movido por intenções, expectativas ou interesses? Somente a um filho o devemos! Somente um filho tem direito a reivindicá-lo. Por quê?

Vejamos: o que é próprio do amor incondicional? É uma forma de amor que jamais falha, jamais falta. É a forma de amor que os pais têm para com os filhos. Com efeito, não importa o que filho fizer; o amor dos pais por ele é imorredouro. Esse amor não inocenta o filho dos erros, mas permanece apesar das faltas que comete. Os pais jamais abandonam o filho, não importa quão grave possa ter sido o ato cometido. O filho, por sua vez, especialmente quando ainda criança, sabe que os pais estão ali para ele e que se eles se forem corre risco de vida.

Em uma relação de casal, quando alguém reivindica “amor incondicional” do parceiro, essa pessoa se coloca em relação ao parceiro na posição de filho ou de filha. Essa pessoa reivindica fidelidade do parceiro, mas ao exigi-la na forma incondicional, converte o cônjuge em pai ou em mãe.

Você, talvez, esteja se perguntando: “mas o que tem de errado buscar um pai ou uma mãe no parceiro?”. O problema está no fato de a relação pais-filhos ser a relação de um maior (pai/mãe) e um menor (filho/filha), ao passo que a relação de casal é uma relação entre iguais. O desfecho de semelhante forma de relação costuma ser de dupla ordem. Algumas vezes o casal se acomoda em uma relação na qual a intimidade sexual fica amortecida. Outras vezes, esta forma de relação termina na infidelidade de um dos cônjuges: a alma do cônjuge, não suportando a condição desigual da relação, busca em um amante recuperar a igualdade.

Outra maneira pela qual se mostra que esta forma de relação de casal é na verdade uma relação entre pais-filho costuma vir à luz quando um dos dois quer abandonar a relação e a pessoa abandonada reage como se, além do cônjuge, também perdesse sua vida. Este é, precisamente, o sentimento do filho quando se sente abandonado pela mãe ou pelo pai. Por vezes um cônjuge expressa este sentimento de abandono por frases como: “se você me deixar, me mato!”; ou frases menos duras como: “sem você não consigo mais viver!”; ou até mesmo mais sutis como: “sem você minha vida perde o sentido”. Com isso, o parceiro é colocado na posição de mãe ou pai que deve zelar pela sobrevivência do “filho” ou da “filha”.

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JOSÉ LUIZ AMES E ROSANA MARCELINO são terapeutas sistêmicos e conduzem a Amparar – whatsapp https://bit.ly/2FzW58R (45) 9 9971-8152