Cotidiano

Merenda Escolar: Cautelar suspende pregão do Estado

O TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado) do Paraná notificou ontem a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência para que suspenda possível contratação decorrente de pregão eletrônico destinado à compra de alimentos para o Programa Estadual de Alimentação Escolar da Secretaria de Estado da Educação. O ato teve como base medida cautelar emitida pelo conselheiro Nestor Baptista, já homologada pelo plenário.

O conselheiro acatou representação com base na Lei de Licitações feita por um dos participantes: P2 Indústria e Comércio de Gêneros Alimentícios. A empresa denunciou que duas concorrentes – Casa da Merenda e Nutri House – fazem parte do mesmo grupo econômico e estiveram sob a mesma direção. Na interpretação de Baptista, a situação “descaracterizaria o caráter competitivo almejado em procedimentos licitatórios”.

Além disso, a Casa da Merenda teria participado indevidamente de lote destinado única e exclusivamente para microempresas ou empresas de pequeno porte. Para isso, ela teria utilizado declaração falsa de que cumpre a condição, impedindo a representante de exercer o direito de efetuar lance de desempate.

O pregão teria sido realizado na quarta-feira. A Secretaria da Administração tem prazo de 15 dias para apresentar defesa. O mérito da representação será julgado posteriormente.