Marechal Candido Rondon – O juiz Clairton Mário Spinassi proferiu a sentença referente à Ação Penal proposta pelo Ministério Público do Paraná contra o ex-vereador de Marechal Candido Rondon, Adelar Neumann (DEM a época dos fatos) em decorrência da prática de crimes de rachadinha, praticados quando Neumann era vereador por Marechal.
A ação teve origem em denúncias de “rachadinhas”, que, inclusive, culminaram com a prisão e a cassação do mandato do ex-vereador. A denúncia era que em agosto de 2017 o ex-parlamentar valendo-se da função de vereador indicou uma pessoa para ocupar um cargo em comissão no Executivo Municipal de Marechal. Conforme apurado pelo Ministério Público, após os primeiros meses que o homem ocupava o cargo, Neumann passou a exigir dele a metade do salário que recebia do Município como uma espécie de contrapartida pela indicação.
Diante da resistência da vítima em entregar os valores, o ex-vereador, teria pautado como condição para que o homem fosse mantido no cargo o pagamento mensal dos valores. De acordo com a sentença, o valor exigido pelo ex-vereador seria de aproximadamente R$2.050,00 (dois mil e cinquenta reais), alusivo à metade do salário do rapaz no cargo comissionado. O mesmo teria se repedido por 11 meses, em um deles, o vereador chegou a exigir metade do 13° salário recebido pelo rapaz.
Em agosto de 2018 Adelar teria conseguido nomear outra pessoa em cargo comissionado, passando a exigir desta também metade do salário mensal.
Na decisão, o juiz entendeu que Adelar não conseguiu comprovar que o valor recebido seria referente a um empréstimo que teria feito com o segundo nomeado e que a denúncia seria um “complô” contra o ex-parlamentar. “Na realidade, transcorrida toda a instrução processual, Adelar não logrou êxito em comprovar que o dinheiro apreendido com ele seria referente a um empréstimo e que os crimes lhe atribuídos seriam parte de um “complô político”, ônus que lhe incumbia, já que, alegando o réu em juízo álibi suficiente a afastar-lhe a responsabilidade delitiva pelo fato a ele imputado na exordial acusatória, impõe-se a este o ônus de comprovar nos autos referida alegação, porquanto meras palavras não são suficientes a afastar-lhe a autoria”, diz a sentença.
O juiz condenou o ex-vereador a uma pena de sete anos nove meses e dez dias de reclusão e 40 dias-multas pela prática do crime de concussão, previsto no artigo 316 do Código Penal, que é exigir dinheiro de funcionários públicos.
“Isto posto, ante a prova colhida nos autos, julgo procedente a exordial acusatória e, de consequência, condeno o réu Adelar Neumann, precedentemente qualificado, como incurso nas sanções do art. 316, do Código Penal, por 11 (onze) vezes, em continuidade delitiva (primeira série de fatos) e por 07 (sete) vezes, em continuidade delitiva (segunda série de fatos), estando, as duas séries de fatos, em relação de concurso material entre si (art. 69, do Diploma Repressivo), passando a dosar a pena a lhe ser imposta.”
O juiz ainda concedeu a Neumann a possibilidade de recorrer em liberdade.
Defesa
De acordo com o advogado de Adelar Neumann, o criminalista Luciano Katarinhuk, a defesa já está ciente da decisão e irá interpor o recurso de Apelação ao Tribunal de Justiça do Paraná, buscando a reforma da sentença. “A defesa recebe a sentença com seriedade e vai buscar a reforma dessa decisão do Tribunal de Justiça.”
Ainda segundo Katarinhuk, a defesa informa que apresentou inúmeras inconsistências encontradas na acusação, as quais não teriam sido apreciadas pelo juiz.