Decisão abre precedente para outros setores do Poder Público
Cascavel – O Tribunal de Justiça do Paraná acatou pedido feito por um escritório de advocacia de Cascavel solicitando a declaração de inconstitucionalidade dos contratos PSS (Processo Seletivo Simplificado) para pessoas que exercem a função de agente penitenciário no Estado.
De acordo com um dos advogados que entraram com o pedido, Jairo Ferreira Filho, um dos problemas é que não existe distinção para agente de cadeia e agente penitenciário. “Os profissionais atuam nos dois ambientes, o que não pode. O que existe é que o Estado tenta fraudar as regras estabelecidas pela Constituição no que diz respeito ao concurso público”.
Na decisão, o TJ ordena ao Estado que os autores sejam convocados para as próximas fases do concurso até a efetiva nomeação. A Justiça ainda estende a validade do concurso de 9 de julho. “O interessante na liminar é que o TJ determinou que Estado se abstenha de renovar os contratos e ainda remeteu os autos para o Ministério Público, que vai abrir um inquérito para verificar se houve improbidade administrativa. Os contratos são ilegais, causam dano ao erário e ferem a Constituição”.
As contratações via PSS no sistema penitenciário tiveram início em 2012 e, desde então, são renovadas ininterruptamente. “A lei prevê que a contratação nessa modalidade é para necessidade temporária, provisória e de excepcional interesse público, o que não existe já há muito tempo. As contratações precisam ser feitas via concurso para suprir as 1.746 vagas, das quais 1.201 estão preenchidas por servidores temporários contratados pelo PSS”. Tissiane Merlak
Custos e precariedade
O advogado Jairo Filho explica que a substituição dos agentes PSSs por concursados não implica necessariamente em aumento de gastos, já que o Estado paga salários a esses profissionais e os tributos gerados pela folha, como FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
Outro ponto citado por Jairo é a questão da precariedade do trabalho: “É um contrato bastante precário no sentido da contratação, uma vez que não há teste psicológico, não é feita investigação social, somente são encaminhadas as certidões negativas e, na semana seguinte, ele já está trabalhando”. TM
Extensão
Conforme Jairo Ferreira Filho, a decisão do Tribunal de Justiça abre precedente importante e agora deve se estender para outros setores da administração pública. “O cerne da discussão é que o que é provisório não é permanente. Os contratos feitos reiteradamente, em todas as áreas, infringem as regras do concurso público”, explica.
O advogado reforça que ainda não há data para a contratação dos concursados que venceram a ação judicial, porque o governo do Estado deve recorrer da decisão: “Foram ajuizadas sete ações, envolvendo 53 pessoas. A primeira conseguimos a liminar e a tendência é de que as demais tenham o mesmo resultado. Esta é uma liminar inédita no Paraná e vamos brigar até o fim no Tribunal de Justiça”.