Curitiba – Proprietários rurais que fizeram o Cadastro Ambiental Rural estão recebendo alertas e notificações da Central do Proprietário Possuidor para complementação de informações. Neste espaço é possível acompanhar em tempo real o andamento da análise dos cadastros e as notificações para complementação de documentos ou informações referentes aos imóveis cadastrados.
Estas notificações fazem parte da primeira etapa da análise dos imóveis rurais do Estado feita pelo que o Instituto Ambiental do Paraná. Nesta fase o proprietário rural não precisa se preocupar em indicar como pretende fazer a regularização ambiental do imóvel.
A escolha dos proprietários quanto à recuperação ambiental dos imóveis que apresentam déficit de vegetação será feita em outra etapa, após a conclusão das análises dos cadastros. Para isso, o proprietário rural poderá aderir ao Programa de Regularização Ambiental, o PRA, que envolverá termos de compromisso com o IAP. Se a opção for sim, ele terá garantidos os benefícios referentes ao programa, conforme previsto pela legislação vigente.
Compensação de Reserva Legal será permitida
A compensação de Reserva Legal entre os imóveis para recuperação de déficit ambiental será possível no Paraná. Porém, ela só será autorizada após análise do IAP quanto à área de vegetação excedente ou em déficit nos imóveis envolvidos na transação.
Após a avaliação de cada cadastro no CAR, o proprietário será comunicado pelo IAP sobre o resultado do diagnóstico – se possui déficit de Reserva Legal ou área excedente que poderão servir para compensação de outro imóvel. Apenas a partir desta informação será possível apresentar a proposta para compensação de Reserva Legal, que será avaliada e aprovada pelo órgão ambiental estadual para posterior regularização e averbação na matrícula dos imóveis.