O COE (Centro de Operações de Emergência) deliberou sobre alguns assuntos em recente reunião realizada na prefeitura de Marechal Rondon. Nesta quinta-feira (14), um novo decreto foi publicado no Diário Oficial Eletrônico, alterando artigos do Decreto nº 271, de 05 de agosto de 2021.
No artigo 12, que dispõe sobre a realização de eventos que impliquem em aglomeração de pessoas, cuja aprovação destes continua condicionada à aprovação do COE, foram acrescentados dois parágrafos: o parágrafo 4º, que autoriza a partir de 18 de outubro de 2021 a realização de jantares dançantes, nas dependências de estabelecimentos que explorem comercialmente a locação de espaço para eventos, bem como o parágrafo 5º, que autoriza a utilização de espaços públicos (Centro de Eventos Werner Wanderer; Café Colonial; CTG; Casa Cultural e Pavilhão do Restaurante Alemão) para locação de terceiros.
Os eventos devem ser realizados atendendo às medidas sanitárias e às regras de ocupação vigentes de prevenção à disseminação da covid-19.
O documento traz ainda a alteração do artigo 27, que trata sobre as atividades religiosas presenciais, realizadas nos templos e igrejas de qualquer culto. Agora passam a ser realizadas com observância ao disposto na Resolução SESA nº 927/2021, que, entre outros, ampliou a capacidade máxima de público de 50% para 70% no Paraná.