Brasília – A comissão especial da Câmara que analisa PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 282/2016, que trata do fim das coligações partidárias para as eleições, aprovou ontem, em votação simbólica, o parecer elaborado pela relatora deputada Sheridan (PSDB-RR).
A proposta prevê que os partidos possam formar uma federação entre as legendas que tenham o mesmo programa ideológico no lugar das coligações partidárias que vigoram atualmente nas eleições proporcionais. A atuação da federação deve seguir identidade política única e, ao mesmo tempo, respeitar o estatuto de cada partido. Uma das principais diferenças é que as federações unem os partidos pelo tempo de mandato, ao contrário das coligações que costumam ser desfeitas logo após as eleições.
A federação será criada por decisão das convenções nacionais dos partidos que a compõem e poderá ser reproduzida no Senado, na Câmara, nas assembleias legislativas e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Pelo substitutivo também não há obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbitos nacional, estadual, distrital ou municipal. As coligações permanecem autorizadas nas eleições majoritárias.
Perda de mandato
A proposta torna constitucional ainda que os detentores de cargos dos poderes Executivo e Legislativo, incluindo vices e suplentes, possam perder o mandato em caso de desfiliação do partido pelo qual foram eleitos. A proposta admite, no entanto, que o mandato seja mantido caso a desfiliação partidária ocorra por justa causa, em situações de discriminação política, pessoal e de mudança ou desvio do programa partidário.