Brasília – A Câmara dos Deputados aproveitou a medida provisória que permitiu às empresas reduzirem jornada e salário ou suspenderem os contratos de trabalho durante a pandemia para incluir um pacotão que afrouxa regras de contratação de jovens e trabalhadores informais, com redução no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Além disso, os deputados ainda aprovaram mudanças na forma como as empresas pagam horas extras para algumas categorias.
O texto-base da MP com mais três programas foi aprovado pelos deputados na terça-feira (10). Eles ainda precisam analisar sugestões de mudanças, os chamados destaques, mas a data não está marcada. Depois, a proposta segue para o Senado.
Um dos programas, patrocinado pelo novo ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni, permite a contratação de jovens e pessoas acima de 50 anos sem vínculo empregatício.
As medidas são apostas do governo para a geração de emprego. O “pacotão” e o novo Bolsa Família, batizado de Auxílio Brasil, são a principal aposta do presidente Jair Bolsonaro para recuperar sua popularidade e chegar competitivo nas eleições de 2022. Críticos, porém, acreditam que as mudanças vão precarizar as relações trabalhistas.
Onyx passou os últimos dias costurando os detalhes do programa. As atividades de interesse desse novo serviço serão definidas pelos municípios. Não haverá vínculo empregatício ou profissional.
Poderão ser beneficiadas pelo programa pessoas de 18 a 29 anos e com mais de 50 anos de idade. O programa terá duração de um ano e meio (18 meses) e o valor pela prestação do serviço não poderá ser inferior ao salário mínimo hora. Sem destinar fonte de financiamento, a proposta prevê que o governo poderá bancar em até R$ 125 o valor da remuneração, que no texto é chamada de um nome bem complexo: “contraprestação pecuniária mensal”.
Redução de jornada
Na MP, permaneceu o programa que permite às empresas reduzirem a jornada e o salário dos funcionários ou suspenderem os contratos. Para os trabalhadores atingidos, o texto prevê o pagamento do Bem (Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Reda). O valor do benefício tem como base de cálculo o valor da parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.