Após meses de discussão, deputados e senadores aprovaram no fim do prazo a reforma política. As novas regras foram sancionadas pelo presidente Michel Temer e algumas já passarão a valer para as eleições de 2018.
Entre as novidades estão a criação de um fundo com recursos públicos para financiar campanhas para compensar o fim das doações de empresas (proibida pelo Supremo Tribunal Federal), a adoção de uma cláusula de desempenho para os partidos, o fim de coligações partidárias a partir de 2020 e a determinação de um teto de gastos para candidaturas.
Ao sancionar a reforma, o presidente vetou proposta que determinava que os sites suspendessem, em no máximo 24 horas, sem decisão judicial, a publicação de conteúdo denunciado como “discurso de ódio, disseminação de informações falsas ou ofensa em desfavor de partido ou candidato”.
Confirma algumas mudanças:
Cláusula de desempenho
Como era: todos os partidos recebiam uma parcela do fundo partidário, e o tempo de propaganda em emissoras de televisão e de rádio era calculado de acordo com o tamanho da bancada de cada legenda na Câmara dos Deputados.
Agora: os partidos precisam atingir um desempenho eleitoral mínimo para ter direito a tempo de propaganda e acesso ao fundo partidário. Para 2018, os partidos terão que alcançar, pelo menos, 1,5% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, nove estados, com ao menos 1% dos votos válidos em cada um deles.
Fundo eleitoral
Como era: não existia. Partidos e candidatos podiam receber doações somente de pessoas físicas e não havia verba pública destinada diretamente a campanhas eleitorais.
Agora: foi criado um fundo eleitoral com dinheiro público para financiamento de campanhas eleitorais. O fundo, estimado em R$1,7 bilhão, terá a seguinte distribuição: 2% igualmente entre todos os partidos; 35% entre os partidos com ao menos um deputado na Câmara, 48% entre os partidos na proporção do número de deputados na Câmara em 28 de agosto de 2017 e 15% entre os partidos na proporção do número de senadores em 28 de agosto de 2017.
Arrecadação
Como era: os candidatos podiam iniciar a arrecadação apenas em agosto do ano da eleição, mas o acesso ao dinheiro estava condicionado ao registro da candidatura.
Agora: os candidatos podem arrecadar recursos em campanhas online (crowdfunding) a partir de 15 de maio do ano eleitoral. Além disso, os partidos podem vender bens e serviços e promover eventos de arrecadação. Empresas estão proibidas de financiar candidatos.