Brasília – O parecer da segunda fase da reforma tributária prevê uma queda da alíquota base do IRPJ (Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas) de 15% para 2,5% até 2023. Na primeira etapa, a alíquota cairá 10 pontos porcentuais de (15% para 5%) no ano que vem. Em 2023, a alíquota será reduzida para 2,5%.
A alíquota adicional do IRPJ de 10% (cobrada para empresas com lucro acima de R$ 20 mil) será mantida. Ou seja, para as empresas maiores, a alíquota cairá de 25% para 12,5%.
No projeto original, a queda prevista do IRPJ era de 5 pontos porcentuais em duas etapas, metade em 2022 e o restante em 2023. Esse movimento foi considerado tímido e insuficiente para fazer frente à volta da taxação de lucros e dividendos.
O texto do deputado Celso Sabino (PSDB-PA) retirou a taxação de 15% sobre os rendimentos de fundos de investimentos imobiliários (FIIs), como propôs o governo no projeto enviado no fim do mês passado. Ou seja, pelo parecer, esses fundos devem continuar isentos de impostos. “Nos fundos de investimentos imobiliários, vamos manter a isenção. Também os fundos de investimento no agro, Fiagro, fundo de participações de empreendimentos e logísticas e de construção”, afirmou Sabino.
O relatório mantém a taxação de 20% na distribuição de lucros e dividendos, isentos no Brasil desde 1996. Mas abre uma exceção quando a distribuição é feita entre empresas do mesmo grupo societário. “Tributação de lucros e dividendos já está bem aceita, 20% todo o mundo já assimilou, o mundo todo cobra. O mundo cobra 40%, tem gente que cobra 50%, e o Brasil vai entrar e agora com 20%”, disse o relator.
A queda forte da tributação das empresas é uma forma para enfrentar as resistências ao projeto do setor privado, que se uniu contra o aumento da carga tributária. Mais de 120 associações enviaram manifestação contrária ao texto do governo para o presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL).
“É uma medida muito ousada que vai gerar uma expectativa muito grande no crescimento econômico do País. Isso pode ser o maior programa efetivo de geração de emprego orgânico e saudável do País”, disse Sabino, animado com o apoio que tem recebido nos últimos dias após a decisão de mudar o projeto do governo e garantir uma queda maior do IRPJ. Segundo ele, a redução da alíquota para 2,5% vai atingir 1,1 milhão de empresas ativas hoje no Brasil.
Queda de R$ 30 bilhões
Ele previu uma queda líquida de R$ 30 bilhões na carga tributária do IR, que segundo ele, teve apoio do ministro da Economia, Paulo Guedes. Essa perda será bancada com o aumento da arrecadação “O ministro vai bancar essa perspectiva de crescimento econômico e de aumento de arrecadação”, disse.
Para Sabino, essa redução, que classifica de extraordinária, não terá mais volta e será fundamental para atrair investimentos, aumentar a competitividade das empresas brasileiras em relação ao resto do mundo. “Vamos colocar em outro patamar mundial econômico”, disse.
O relatório prevê a manutenção do fim da possibilidade de as empresas deduzirem do imposto a pagar as despesas com os chamados Juros sobre Capital Próprio (JCP), uma forma que as grandes companhias remuneram os seus acionistas.
Penduricalhos
O relator enxugou o projeto cortando o que chamou de “penduricalhos” que tratavam de medidas acessórias, de combate à elisão (formas que as empresas usam para pagar menos impostos ou dilatar o pagamento ao longo do tempo de forma que se torne, na prática, inexistente) e à sonegação.
Sabino retirou do texto a obrigatoriedade de empresas imobiliárias, de aluguéis, shoppings, terem que pagar o imposto pelo lucro real. Essas empresas pagam pelo lucro presumido, uma forma simplificada de tributação, e mudança foi uma das mais criticados pelo mercado no projeto original do governo.
Pessoa física
O parecer manteve o aumento da faixa de isenção e R$ 1.903,98 para R$ 2,5 mil, correção de 31%, como o proposto pelo governo. Com isso, caso o texto seja aprovado no Congresso, mais de 5,6 milhões passarão a ser considerados isentos. As demais faixas do IR também foram ajustadas, mas em menor proporção (cerca de 13%).
Foi mantido também o limite de uso do desconto simplificado na declaração do IR. Pelas regras atuais, todas pessoas físicas podem optar por esse desconto, e o abatimento é limitado a R$ 16.754,34.
Pela proposta, quem tem renda acima até R$ 40 mil por ano (pouco mais de R$ 3 mil por mês) não poderá mais optar pelo desconto simplificado na declaração anual do IR – que estará limitado a R$ 8 mil.