Política

TCE suspende licitação dos consignados de Richa

Curitiba – Na véspera da abertura das propostas, o TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado) suspendeu, na tarde de ontem, o processo licitatório aberto pelo governo do Paraná para contratar empresa para implantar e administrar sistema de gerenciamento de empréstimos consignados aos servidores estaduais.

Em caráter liminar, a decisão é do conselheiro Fabio Camargo, que acatou pedido que constava de representação ajuizada pela ABBC (Associação Brasileira de Bancos). O governo tem 15 dias para apresentar defesa antes do julgamento definitivo do mérito da ação.

O certame, cuja abertura estava marcada para esta quarta-feira, prevê a contratação de empresa especializada para a administração de sistema de gerenciamento de empréstimos consignados feitos por servidores estaduais ativos, inativos e pensionistas. A modalidade escolhida pela Secretaria de Estado da Administração e da Previdência foi pregão eletrônico de maior lance ou oferta. O preço mínimo previsto em edital era de R$ 7,83 milhões.

Nos seus argumentos, Camargo destacou: "Num juízo preliminar, fica acostada a ausência de elementos seguros para a tomada de decisão pelo licitante, caracterizando o risco da existência de assimetria de informações, comprometendo a isonomia entre os licitantes".

Custo maior

Em sua decisão, o conselheiro fala do risco de aumento nos custos: "Ademais, observo também que o sistema adotado pelo governo do Estado do Paraná poderia onerar ainda mais o custo do empréstimo consignado contratado pelos interessados finais, os servidores, os aposentados e os pensionistas, situação que iria de encontro ao princípio da menor onerosidade ao usuário final, que deve ser observado pelo Estado na contratação de serviço dessa natureza."

Em outro trecho do despacho, Camargo destaca: "Não me parece correto que o Estado do Paraná obtenha vantagem econômica às custas dos usuários finais do serviço, os quais arcariam com os repasses dos custos financeiros decorrentes do leilão que ora se pretende lançar".

Associação denuncia “vícios do certame”

Em seu recurso, a ABBC questionou a modalidade pregão presencial da licitação, em que a empresa vencedora seria a que apresentasse o maior valor de outorga, a partir de lance mínimo de R$ 7,8 milhões. Conforme a associação, isso restringiria a competitividade do processo e implicava em vícios no certame.

O principal ponto de argumento da autora da ação aponta que o critério do “maior lance” beneficiaria empresas com maior poder econômico – já que a vencedora da licitação deveria depositar os R$ 7,8 milhões nos cofres do governo em até dois dias após a assinatura do contrato.

“Logo, empresas sem lastro financeiro significativo, como as empresas de pequeno e médio portes, que potencialmente poderiam prestar os serviços de forma adequada, estariam excluídas de participar”, considerou o conselheiro Fabio Camargo, na liminar concedida ontem.

A ABBC argumentou que a licitação deveria estabelecer como regra que a vencedora fosse a empresa que cobrasse a menor taxa dos servidores estaduais que contratam empréstimos consignados ou que oferecessem alguma vantagem na prestação dos serviços. O edital lançado pelo governo do Paraná, no entanto, estabelece que a empresa vencedora poderá cobrar até R$ 2,90 por linha aberta pelos consignatários, encarecendo em 45% o preço final dos empréstimos aos servidores praticado atualmente, ao custo médio de R$ 2.

Outros recursos

Além da representação ajuizada pela ABBC no TCE, outra empresa – a Zetra Soft, que hoje presta os serviços ao governo do Estado – ingressou com uma enxurrada de ações e recursos. A empresa protocolou um pedido de representação no MP-PR (Ministério Público do Paraná), ajuizou dois mandados de segurança no TJ-PR (Tribunal de Justiça) e também entrou com ação no TCE.