Foz do Iguaçu – O MPF-PR (Ministério Público Federal no Paraná) propôs ação civil pública com pedido de concessão de tutela de urgência em caráter liminar para que o Município de Foz do Iguaçu seja obrigado a implantar unidades de acolhimento adulto e infanto-juvenil – na forma pactuada pelo Município com o Ministério da Saúde – para prestação dos serviços de saúde previstos no programa Crack, é possível vencer, com a destinação de local, profissionais, insumos e equipamentos necessários a seu funcionamento.
Em 2013 o Município aderiu ao programa federal visando executar ações intersetoriais de enfrentamento ao crack e outras drogas, compreendendo políticas públicas de prevenção, além de cuidado às pessoas com necessidades de saúde decorrentes do uso de entorpecentes. Entretanto, passados quase cinco anos do compromisso assumido pelo Município com o Ministério da Saúde, o serviço jamais foi implementado, consolidando-se no tempo a ausência de um serviço público essencial e urgente.
Segundo o MPF, diante desse quadro, “faz-se necessário o pedido de concessão de tutela de urgência diante da omissão do Município, provocando ausência de serviço para a população afetada pela dependência química ou exposta a seus riscos, efeitos e doenças dela decorrentes”.
Em outro trecho a procuradora da República Daniela Caselani Sitta diz que “é público e notório que Foz do Iguaçu sempre esteve no topo da lista de cidades recordistas em apreensão de drogas no cenário nacional, por estar no ‘epicentro’ de uma rota do tráfico internacional. Considerando essa realidade, é inaceitável que o Município não conte com uma rede estruturada de modo a prestar atendimento efetivo e condigno às pessoas com necessidades decorrentes do uso e da dependência de drogas, o que torna necessária a tutela do Poder Judiciário para sanar essa omissão”.
Atrasado
No bojo do inquérito instaurado para apurar a situação, foi informado pela Secretaria Municipal de Saúde que, para os casos de internação, o atendimento é feito pelo Hospital Municipal Padre Germano Lauck. “Constata-se que, para os casos que necessitam de internação, o gestor municipal está bastante atrasado com relação à Reforma Psiquiátrica, que superou o modelo de hospital psiquiátrico, embora tenha pactuado com o Ministério da Saúde a instalação de unidades de acolhimento no ano de 2013”, destaca a procuradora.
De acordo com ela, a omissão do Município fica mais evidente quando se sabe que a União disponibiliza altos incentivos financeiros para implantação de cada unidade de acolhimento, bem como para a manutenção de cada unidade de acolhimento adultos e infanto-juvenil. “Desta forma, a prefeitura já sabia que haveria contrapartidas e que deveria ter elaborado os competentes estudos e plano de gerenciamento (plano de ação local) antes de aderir efetivamente ao programa”, acrescenta.
Na ação consta que a União tem previsão de incentivo de R$ 500 mil para apoiar a implantação das unidades mais 12 parcelas de custeio de R$ 25 mil por mês para a unidade adulta e R$ 30 mil/mês para atendimento infanto-juvenil.
Na época, o Município se comprometeu a iniciar o atendimento infanto-juvenil ainda em 2013 na área central e até abril de 2014 haveria o atendimento adulto no Bairro São Francisco. Nada disso aconteceu.
“O objetivo da antecipação de tutela é fazer o Município sair da inércia, pois, apesar de estar sendo provocado extrajudicialmente pelo MPF desde o ano de 2014, o Município não adotou nenhuma medida administrativa para a implantação das Unidades de Acolhimento pactuadas com a União, cuja necessidade é urgente diante da gravidade da realidade local da drogadição”, reforça a procuradora da República.