Em uma decisão inédita no Brasil, o juiz federal Alaôr Piacini, da Subseção Judiciária de Anápolis-GO, concedeu autorização para uma mulher de 40 anos fazer o saque parcial de seu FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para custear o tratamento de reprodução assistida. A Lei 8056/90, que regula a questão, não relaciona essa hipótese para o trabalhador sacar o recurso, abrindo o precedente para que outras famílias também possam requerer o mesmo direito. A decisão foi proferida em abril e já transitou em julgado. O processo tramitou em segredo de justiça.
A mulher desejava ter filhos com sua companheira por meio da reprodução assistida e o tratamento tornou-se urgente após constatar que sua reserva ovariana estava limitada a três óvulos. Apesar de o direito ao planejamento familiar estar protegido dentro da Constituição Federal e ser uma atribuição do Sistema Único de Saúde garantir a assistência à concepção e oferecer todos os métodos e técnicas de concepção cientificamente aceitos, as poucas unidades de saúde especializadas e longas filas de espera não permitiriam que ela aguardasse sua vez.
Na decisão, que não cabe recurso, o magistrado afirmou que: “a questão se assemelha de certa forma à hipótese de um tratamento de saúde grave, razão pela qual entendo plenamente possível o saque do valor necessário ao custeio do tratamento almejado”. Piacini também acatou argumento da parte autora de que o Superior Tribunal de Justiça já tem entendimento consolidado de que a Lei que dispõe sobre o uso do FGTS, apresenta apenas um rol exemplificativo de situações mais comuns que permitem o saque do recurso. “Não se poderia exigir do legislador a previsão de todas as situações fáticas ensejadoras de proteção ao trabalhador, mediante a autorização para levantar o saldo de FGTS”, argumenta o magistrado em sua sentença.
Conforme o que consta na Lei 8056/90, as hipóteses, relacionadas tratamentos de saúde, para saque total ou parcial do FGTS são para os casos de trabalhadores ou dependentes que sejam portadores de HIV, trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer, trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal de doença rara grave e/ou quando o trabalhador com deficiência, por prescrição médica, necessitar de órtese ou prótese. “Para movimentar ou sacar o FGTS em qualquer outra hipótese fora das previstas na legislação, é necessário buscar o Poder Judiciário”, afirma o advogado.
Conquista
Para o advogado que cuidou do caso, Jefferson Luiz Maleski, a decisão representa uma grande conquista para os casais brasileiros, sejam héteros ou homoafetivos. “A sentença inédita abre grandes possibilidade também para casais héteros que têm problemas de fertilidade, para que consigam, por via judicial, recursos para financiar o tratamento de reprodução assistida. O tratamento é de alto valor e muitas famílias só possuem a reserva do FGTS como poupança”, esclarece.
Para ele, um grande êxito da ação foi a sensibilidade do magistrado para a real e urgente necessidade pessoal da requerente para solicitar o saque do FGTS neste momento específico de sua vida, o que gerou uma decisão sem preconceitos ou amarras legais.
Desde 2012, o SUS dispõe do programa de reprodução assistida de inseminação artificial ou FIV. Porém, como bem lembra o advogado Jefferson Luiz, ainda hoje são raras as unidades públicas especializadas que realizam o procedimento, resultando numa enorme fila de espera para muitos casais, que não têm condições de fazer o tratamento pela rede privada. Segundo dados da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida, a espera para a realização de procedimentos como a fertilização in vitro, pelo SUS, pode levar de dois a quatro anos.