Curitiba – O perdão a dívidas antigas de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) foi publicado no Diário Oficial no último dia 21 deste mês. Trata-se da Lei 19.358/2017, que define, entre outras coisas, que o governo do Paraná vai dispensar o pagamento de motoristas com dívidas de IPVA contraídas até o ano de 2011, ajuizadas ou não, e até 2012, não ajuizadas.
A proposta, de autoria do próprio governo do Paraná, foi aprovada pela Assembleia Legislativa neste fim de ano. Com a publicação do texto, a lei entra em vigor, com efeitos a partir de janeiro de 2018. Na estimativa do Executivo, 698.610 débitos de IPVA devem ser eliminados.
Na mensagem enviada à Assembleia Legislativa, o governo estadual informa que está “abrindo mão” de R$ 223,4 milhões, mas sustenta que a proposta atende “aos princípios da razoabilidade e da economicidade, o baixo índice de inadimplência e o alto custo para a cobrança dos débitos pendentes”. Ainda segundo a mensagem, o índice de inadimplência de 2011 é de 2,8% e o de 2012 é de 3,2%.
Novos boletos
Mas se você é daqueles certinhos e costuma pagar seus impostos, mesmo com um pouquinho de atraso, cheque sua caixa de correio que os boletos do IPVA de 2018 já foram enviados. Segundo a Secretaria da Fazenda, até o fim de dezembro todos os contribuintes terão recebido o documento de cobrança do imposto.
Quem escolher pagar todo o valor à vista terá desconto de 3%. Nesse caso, os boletos vencem entre os dias 10 e 16 de janeiro, a depender do fim da placa do veículo.
O contribuinte pode optar também por parcelar o pagamento em até três vezes. A primeira parcela vence entre os dias 22 e 26 de janeiro e os pagamentos seguintes devem ser feitos nos meses de fevereiro e março.