Foz do Iguaçu – Sem receber a parcela do seguro-defeso de dezembro, 90% dos pescadores ligados à Colônia Z-12, em Foz do Iguaçu, são obrigados a recorrer a doações de cestas básicas enquanto aguardam o pagamento do benefício. Por outro lado, o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), justifica que o atraso se deve a um problema no sistema de cadastramento dos pescadores e informações truncadas fornecidas pelas colônias, comprometendo a regularização do repasse.
Têm direito a ajuda pescadores devidamente registrados no período da Piracema, época de desova dos peixes. A proibição iniciou em novembro do ano passado e seguirá até 28 de fevereiro deste ano. O presidente da República, Michel Temer, assinou decreto alternado as regras para receber o benefício. Entre as mudanças, os pescadores que têm outras rendas como alternativa de sobrevivência, não poderão receber mais o repasse. Essa medida alijou do cadastro perto de dois mil pescadores em todo o Brasil.
A Colônia de Pescadores Z-12 atende, além de Foz do Iguaçu, os municípios de São Miguel do Iguaçu e Santa Terezinha de Itaipu, abrangendo 140 profissionais da pesca.
O seguro-defeso é o período em que a pesca de determinadas espécies fica proibida por causa da época de reprodução – a "piracema". Devido à proibição, o governo paga um valor para aqueles que têm a pesca como fonte de renda. O benefício equivale a um salário mínimo, atualmente R$ 954.
Restrição à pesca
A restrição à pesca nesse período é baseada pela instrução normativa 25/2009 do Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Hídricos), e pela portaria do IAP (206/2016). Durante esse período, IAP e Polícia Ambiental reforçarão as ações de fiscalização em todo Estado.
A atividade será permitida somente em reservatórios artificiais, e a pesca de espécies consideradas exóticas – aquelas que foram introduzidas no meio ambiente pelos seres humanos, como o bagre-africano, apaiari, black-bass, carpa, corvina e outras – não faz parte da restrição. Também serão permitidos os campeonatos e gincanas de pesca em águas continentais, desde que o animal capturado seja devolvido.
Além da pesca, o transporte e a comercialização também serão fiscalizados. Estabelecimentos como peixarias e supermercados precisam apresentar nos escritórios regionais do IAP até o terceiro dia útil do início da piracema a declaração de estoque. Com a declaração, os peixes nativos em estoque poderão ser comercializados.
A pessoa que for flagrada pescando em desacordo com as restrições determinadas pela portaria será enquadrada na lei de crimes ambientais. A multa é de aproximadamente R$ 700 por pescador e mais de R$ 20 por quilo de peixe pescado. Além disso, os materiais de pesca como varas, redes e embarcações, poderão ser apreendidos pelos fiscais.