Na postagem da semana passada, esclarecemos as bases que fundamentam a posição de Bert Hellinger em relação à atitude a ser tomada pelo cônjuge infiel quando dá origem a um filho. Mostramos que, quando se trata da relação entre dois sistemas familiares, o segundo sistema tem precedência sobre o primeiro. Um sistema familiar começa unicamente quando a relação dá origem a um filho. Enquanto não existe filho, não existe um sistema familiar. Não faz diferença se esse filho nasce ou se é abortado.
Quando um cônjuge tem uma relação fora do casamento e se, dessa relação, vem a ter um filho, esse cônjuge dá origem a um novo sistema familiar. E agora, como deve proceder o cônjuge infiel?
Hellinger não considera a possibilidade de o cônjuge infiel manter os dois sistemas. Ele precisa se decidir por um deles. A questão é: desde a perspectiva sistêmica, qual é a decisão correta? Vamos dar a palavra a Hellinger para nos responder essa interrogação.
Pela lei de precedência, afirma Hellinger, quando uma mulher tem um filho fora do casamento, “ela deveria abandonar a primeira família e ir para junto do novo parceiro. Se preferir ficar com o marido, o único lugar seguro para o filho adulterino será junto do pai natural”.
Obviamente, a lei de precedência do novo sistema sobre o antigo também se aplica quando um homem tem um filho com outra mulher durante o casamento. Também nesse caso, o indicado é que abandone sua família e passe a viver com a mãe do filho adulterino. E Hellinger acrescenta: “Em situações como essa, os primeiros parceiros e filhos pagam um preço muito alto, mas a experiência mostra que quaisquer outras soluções resultam em profundo sofrimento para todos os envolvidos”.
Fica claro também por essa explicação de Hellinger que, na hipótese de o filho fora do casamento ser de um homem já casado ou de uma mulher já casada, ambos devem abandonar seus casamentos para constituir um novo sistema. A lei inelutável da vida, que determina a precedência do novo sistema sobre o anterior, pode até ser violada, e muitas vezes esse é o caminho que os casais costumam adotar, especialmente quando a relação extraconjugal da qual nasce um filho acontece entre duas pessoas casadas. Por comodidade, costuma-se “jogar uma pá de cal” sobre tudo isso e continuar com os próprios casamentos. Isso é mais frequente ainda quando, constatada a gravidez durante a relação extraconjugal, decide-se pelo aborto.
No entanto, como se trata de uma lei férrea da vida, ela não “responde ao nosso livre arbítrio”, diz Hellinger. Violar a lei da vida, da precedência do novo sistema sobre o anterior, produz consequências similares à desobediência da lei da gravidade: dependendo da altura, a queda leva à morte.
É isso o que as Constelações familiares têm mostrado: não poucas vezes, um membro posterior do sistema toma sobre si a culpa e a expia na forma de alguma doença grave ou de desejo de morte. Hellinger mostra aqui toda a gravidade de uma relação de casal e as pesadas consequências que decorrem quando se lida com ela de modo leviano.
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JOSÉ LUIZ AMES E ROSANA MARCELINO são terapeutas sistêmicos e conduzem a Amparar.
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