Política

Fiscalização encontra pagamentos para pensionistas mortos

TCE-PR solicitou a dez municípios paranaenses que corrigiram a irregularidade imediatamente

Fiscalização encontra pagamentos para pensionistas mortos

Curitiba – ​A fiscalização do Tribunal de Contas interrompeu o pagamento indevido de R$ 612.450,53 em aposentarias e pensões em nome de pessoas já falecidas no Paraná. Iniciado em novembro passado, o trabalho de verificação foi realizado pelo TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) em parceria com o TCU (Tribunal de Contas da União). Os pagamentos irregulares, em nome de 11 beneficiários já falecidos, foram identificados nas entidades previdenciárias de dez municípios: Cambé, Figueira, Loanda, Mariluz, Moreira Sales, Paiçandu, Realeza, Rolândia, Tibagi e União da Vitória (dois casos).

Seguindo trilhas de fiscalização, a verificação do TCE-PR foi realizada na modalidade acompanhamento, mediante o controle concomitante, pela Cage (Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão), com auxílio da Cosif (Coordenadoria de Sistemas e Informações da Fiscalização) e apoiada pela CGF (Coordenadoria-Geral de Fiscalização). Os municípios e os entes previdenciários foram informados das irregularidades por meio de APAs (Apontamentos Preliminares de Acompanhamento).

Imediatamente, esses regimes próprios de previdência social (RPPS) providenciaram o cancelamento dos pagamentos, bem como se comprometeram a implementar as orientações técnicas da equipe de fiscalização do TCE-PR. “Em algumas situações, as quantias estavam depositadas nas contas bancárias dos beneficiários falecidos. Entretanto, em outros casos, houve saques após o óbito, o que demandará apuração inclusive de cunho penal pelas autoridades competentes”, informa Guilherme Vieira, coordenador da Cage.

Dentre as medidas sugeridas pelo Tribunal, que serão objeto de novo acompanhamento, estão a apuração interna das causas dos pagamentos irregulares, a adoção das medidas necessárias ao ressarcimento dos valores e o aprimoramento dos controles internos relativos aos pagamentos, como o recadastramento anual e a prova de vida.

 

Correção

Instituído pela Instrução Normativa 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.

Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Comunicação de Irregularidade, que pode ser transformada em Tomada de Contas. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.