São Miguel do Iguaçu – A Segunda Câmara do TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) julgou irregular Prestação de Contas de Transferência Voluntária de R$ 2.241.968,37 repassados pela Prefeitura de São Miguel do Iguaçu ao Instituto Confiancce.
Por meio do convênio, a Oscip (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) deveria executar o projeto Cidade Limpa: Meio Ambiente Preservado nesse município. Contudo, ao analisarem as contas da parceria, ativa entre 2011 e 2012, os conselheiros se depararam com as seguintes irregularidades: realização de despesas que não estavam previstas no Plano de Trabalho; efetuação de gastos não comprovados a título de folha de pagamento, custos operacionais, taxas administrativas e retenções previdenciárias; ausência de comprovação do saldo final da parceria; e repasses registrados no SIT (Sistema Integrado de Transferências) do TCE-PR que não transitaram pela conta corrente específica do convênio.
Em função dessas falhas, a Corte determinou que parte dos valores repassados, correspondente a R$ 1.706.801,82, seja restituída, de forma solidária, ao Tesouro do Município pelo Instituto Confiancce, por sua ex-presidente Clarice Lourenço Theriba e pelo então prefeito Armando Luiz Polita (gestão 2009-2012).
O ex-gestor também foi multado em R$ 1.450,98 pela falta de apresentação, na prestação de contas, do Termo de Cumprimento dos Objetivos. A sanção está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Todas as quantias devem ser corrigidas monetariamente quando do trânsito em julgado do processo.
Armando Polita e Clarice Theriba também devem ter seus nomes incluídos no cadastro de responsáveis com contas irregulares e, caso não desembolsem os valores devidos dentro dos prazos legais, serão inscritos em dívida ativa pelo órgão competente.
Por fim, o Tribunal ressalvou a realização de despesas não comprovadas a título de encargos sociais, além de recomendar que a prefeitura e a Oscip busquem se adequar às exigências fixadas pela Resolução 28/2011 e pela Instrução Normativa 61/2011 do TCE-PR, a fim de não repetirem os seguintes erros no futuro: atraso para apresentar a prestação de contas e falta de certidões na formalização e durante a execução do convênio.