Em Iracema do Oeste, Oeste paranaense, atendendo pedido do Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Nova Aurora, responsável pela comarca, a Justiça concedeu liminar tornando indisponíveis os bens do ex-prefeito nas gestões 2005-2008 e 2009-2012 em montante próximo a R$ 40 mil. Segundo o MPPR, o ex-gestor autorizou dispensa irregular de licitação para contratação de uma farmácia, incorrendo em ato de improbidade administrativa. O dono da empresa, que é ex-funcionário da prefeitura, e a própria farmácia também são réus na ação e tiveram os bens indisponibilizados.
A Promotoria de Justiça relata na ação que, em 2008, foi contratada sem licitação uma farmácia para fornecer medicamentos ao Município. A justificativa apresentada pela prefeitura para dispensar o processo licitatório foi que este era o único estabelecimento farmacêutico da cidade. A empresa era de propriedade de um servidor público da prefeitura, o que configura outro fator de impedimento para a admissão da farmácia.
Além disso, de acordo com auditoria do MPPR, os valores contratados foram superfaturados em R$ 36.022,22 e o contrato foi prorrogado, sob a mesma fundamentação, em 2009, 2010 e 2011. Todo processo, no entendimento do MPPR, feriu princípios da administração pública, como isonomia, impessoalidade e legalidade. No total, o contrato implicou em um gasto de R$ 867.723,98.
Como os fatos datam de 2008, algumas sanções previstas na lei de improbidade prescreveram (como a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público), mas o ressarcimento do dano causado aos cofres municipais é imprescritível e por isso está sendo cobrado pelo Ministério Público. No entendimento do MPPR, “o ressarcimento ao erário se mostra absolutamente necessário, principalmente no atual momento, onde a sociedade clama pela seriedade no trato da coisa pública”.