Política

Contra Taxa de Desastres

Definida ontem a posição de membros da Sociedade Civil Organizada que revisam a legislação tributária de Cascavel a respeito da Taxa de Proteção a Desastres: é considerada inconstitucional. “Não é obrigação do Município repassar esse recurso para o Bombeiro e Defesa Civil. A obrigação é do Estado”, diz Jovane Borges, presidente do CRC (Conselho Regional de Contabilidade).

Na proposta que será encaminhada ao Legislativo e ao Executivo, será excluída a cobrança já a partir de 2019. Ela vai ao mesmo entendimento recente da Justiça, que concedeu liminar judicial e beneficiou dois mil empresários ligados ao Sindilojas (Sindicato dos Lojistas e do Comércio Varejista de Cascavel e região Oeste do Paraná). Eles não receberam a cobrança nos boletos de IPTU e lixo deste ano. Em encontro na Câmara de Vereadores, a Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Cascavel também manifestou contrariedade à taxa.

A Taxa de Proteção a Desastres – em vigor desde o ano passado – substitui a Taxa de Sinistro, julgada inconstitucional em 2014 pelo Tribunal de Justiça. Em Cascavel ano passado a Prefeitura recolheu quase R$ 3 milhões – 70% dos recursos são destinados aos bombeiros e 30% à Defesa Civil.

A legislação tributária cascavelense passa por uma ampla revisão e deve ser concluída em maio. Para que entre em vigor, ela depende de parecer favorável da maioria dos vereadores e ainda ser sancionada pelo prefeito.

Outras taxas

Como é formado na maioria por empresários, o grupo pede a exclusão também de taxas de Alvará e Vigilância Sanitária. “Essa cobrança da Vigilância começa em julho. Entendemos que para ser cobrada, a vistoria deve existir. Então, a Prefeitura deverá comprovar que fez as vistorias, caso contrário, não serão pagas ambas taxas: Alvará e Vigilância”, afirma Borges, que relembra uma decisão judicial que já beneficiou em anos anteriores associados da Associação Comercial, que entraram na Justiça contra a cobrança: a decisão foi favorável.