O Núcleo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/Toledo) informa que alterou o horário de atendimento ao público. Até a próxima terça-feira (30), o órgão estará aberto de forma ininterrupta das 8h30 às 16h, sem intervalo para almoço. A alteração se dá em virtude do Decreto 835, que alterou as rotinas das repartições municipais como forma de reduzir os riscos de disseminação do novo coronavírus entre os servidores.
Desde que retomou o atendimento presencial, em 13 de abril, o Procon/Toledo tem adotado várias medidas para evitar aglomerações, realizando somente até dois atendimentos simultâneos em suas dependências internas. Quando a demanda momentânea for superior a esta, a fila de espera será formada na parte externa, mantendo distância segura recomendada pelas autoridades de saúde.
As restrições não se aplicam somente ao espaço físico. Por ora, estão sendo feitos somente atendimentos preliminares, aqueles em que a equipe do órgão realiza o primeiro contato com o fornecedor a fim de encontrar alguma solução. A partir da semana que vem, serão retomadas, de forma agendada, as aberturas de processo e audiências conciliatórias (com a participação de apenas um consumidor e apenas um representante do fornecedor).
Reclamações contra empresas que integram a plataforma Consumidor (todos os bancos, empresas de telefonia e do grandes redes varejistas estão lá), do governo federal, podem ser feitas pelo aplicativo ou pelo site consumidor.gov.br. Para diminuir a exposição ao novo coronavírus daqueles que fazem parte do grupo de risco da covid-19, sobretudo idosos, o Procon/Toledo recomenda que estas pessoas entrem em contato com a equipe de atendimento antes de se dirigirem à sede do órgão.
O Procon/Toledo disponibiliza três opções: o telefone fixo (45) 3277-7555 (somente para esclarecimentos gerais), o WhatsApp (45) 99973-6854 e o e-mail [email protected] – denúncias podem ser feitas por escrito por meio dos dois últimos canais. Em situações urgentes, em que o atendimento presencial é imprescindível, o órgão disponibiliza um modelo de procuração no qual o denunciante transfere para outra pessoa – um familiar, vizinho ou amigo de confiança – a prerrogativa de representá-lo perante o órgão.