Política

Aprovada suspensão do pagamento de R$ 15 milhões á previdência

O projeto foi aprovado com seis votos favoráveis e quatro votos contrários

Enquanto a votação acontecida, servidores batiam lata e empunhavam cartazes na porta da Câmara - Foto: Alex Miranda
Enquanto a votação acontecida, servidores batiam lata e empunhavam cartazes na porta da Câmara - Foto: Alex Miranda

Foi colocado em pauta para a votação em segundo turno na noite dessa quinta-feira (18), em sessão extraordinária, na Câmara Municipal de Umuarama, o Projeto de Lei Complementar 5/2020 que suspende o recolhimento das contribuições previdenciárias patronais no Município. O projeto foi aprovado com seis votos favoráveis e quatro votos contrários.

Na intenção de impedir a votação, os quatro vereadores da base oposicionista Jones Vivi, Ana Novais, Deybson Bitencourt e Mateus Barreto impetraram mandado de segurança junto à Vara da Fazenda Pública de Umuarama, explicando que por maioria, na votação anterior, em 15 de junho, o projeto foi aprovado em primeira votação. Além disso, o processo legislativo está considerado maculado e deve ser corrigido pelo Judiciário, adequando-o à Constituição da República.

Entre as justificativas, está a falta de acesso do público ao Plenário da Câmara, fato considerado inconstitucional, bem como a suspensão do depósito do aporte atuarial, inserido no projeto.

Ao final da tarde a liminar foi indeferida pelo Juiz de Direito Substituto Leonardo Marcelo Mounic Lago.

Segundo o líder da bancada de oposição, vereador Deybson, que votou contrário ao projeto, a legalização do conteúdo deixará uma dívida superior a R$ 15 milhões ao município. “Quem ficará responsável pelo pagamento desta conta será o próximo prefeito que virá a administrar a cidade e em 2022, a dívida poderá chegar a quase R$ 50 milhões”, salienta e lembra: “Este é um ano de eleições municipais”.

Parcelamento

Em seu artigo 1º, a proposta visa implementar o conteúdo contido no §2º do artigo 9º da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020. Os valores temporariamente não repassados ao Regime Próprio de Previdência Social, serão devolvidos somente após 1º de janeiro de 2022 e, em 48 parcelas.

O projeto foi aprovado em plenário em primeiro turno em sessão extra, na noite da segunda-feira (15), apesar dos quatro votos contrários e retornou à pauta ontem.

Fundo de Previdência

Do outro lado, está a administração do Fundo de Previdência do Município, administrado pela servidora de carreira Denise Constante da Silva de Freitas. Indicada pelo Poder Executivo ao cargo, a administradora citou que os membros do Conselho Fiscal e Administrativo do fundo foram convocados para uma reunião para que tivessem conhecimento dos números apresentados pela Secretaria de Fazenda sobre as justificativas causadas pela queda de arrecadação em virtude da pandemia gerada pelo coronavírus no município. “Após a aprovação dos conselheiros é que o texto foi levado à discussão dos vereadores. Servidores ativos e inativos não vão ficar sem receber os fundos e não haverá prejuízos nos salários dos servidores. Temos saldo suficiente em conta, inclusive faremos o pagamento da primeira parcela do 13º na segunda-feira (22). Os vencimentos do mês serão depositados no último dia do mês, como é de praxe. Os aposentados não precisam se preocupar”, afirmou Denise.

Sispumu orienta

O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos de Umuarama (Sispumu), Donizete Galieta explicou que apenas orientou os servidores de que eles não terão prejuízos em seus vencimentos e que o prefeito justificou o ato como um empréstimo que será pago em 48 parcelas. Galieta lembrou que o Sispumu indicou dois conselheiros ao Fundo de Previdência Municipal.

Alavanca financeira

Na mensagem encaminhada ao presidente da Câmara, vereador Noel do Pão, o prefeito Celso Pozzobom justifica que a suspensão do pagamento, no período de junho a dezembro de 2020 (que representa um total anual de R$ 15,255 milhões), irá minimizar o déficit financeiro municipal, fator que pode alavancar o desenvolvimento das medidas necessárias na área da saúde, da assistência social e da preservação de renda, empregos e atividade econômica.