Referência em atendimento a crianças e adolescentes que tiveram seus direitos ameaçados ou violados e que se faz necessário o afastamento temporário do convívio familiar de origem, o Programa Família Acolhedora tem oje 272 jovens acolhidos conforme a Secretaria Municipal de Assistência Social.
O encaminhamento às famílias, qua ocorre no município desde 2006, é feito pela Vara da Infãncia e Juventude. Quando acolhidos, os acolhedores passam a ser acompanhados por equipe técnica da secretaria em parceiria com o Ministério Público. O acolhimento familiar é uma medida de proteção prevista no Estauto da Criança e do Adolescente. "Muitas vezes a família não consegue atender às necessidades da criança ou do adolescente, caso em que é preciso afastá-lo deste ambiente", relata a secretaria.
Os casos mais comuns para o afastamento da família biológica é a violência física ou psicológica, o abuso sexual, familiares envolvidos com o usode entorpecentes, além de casos de negligência e abandono.
Não há prazo específico para o acolhimento que pode variar entre semanasou até anos. "Assim que a criança ou o adolescente estiver em condições de retornar à sua família, ela será reintegrada", explica a secretaria.
Não pode adotar
Vale lembrar que as pessoas que estão habilitadas para adoção ou que desejam adotar não podem fazer parte do programa, já que o acolhimento é temporário e excepcional. Caso este retorno não seja possível, os pais serão destituídos do poder familiar e a criança ou o adolescente encaminhado para adoção. "O acolhimento familiar não pode competir com as famílias biológicas", ressalta.