A Cettrans/Transitar definiu nesta quarta-feira (22) que as vans do Transporte Escolar Urbano que estão regularmente permissionadas pelo setor de Regulamentação de Transporte ficam autorizadas a realizar transporte alternativo em Cascavel durante o período de pandemia da covid-19, que limita o transporte coletivo urbano a atividades essenciais.
A Resolução nº 005/2020 que regulamenta a atividade provisória será publicada nesta quinta-feira (23), no Órgão Oficial do Município, quando também passa a vigorar.
De acordo com a liquidante da Cettrans, Simoni Soares da Silva, as 104 vans que estão devidamente vistoriadas e cadastradas na Cettrans para o transporte escolar urbano estão aptas a realizar o transporte de passageiros, desde que respeitando as normais pré-estabelecidas para evitar a propagação do coronavírus. Somente poderão conduzir os veículos os motoristas já cadastrados na Cettrans.
“Esta é uma maneira de atender as pessoas que estão trabalhando e que ainda não podem usar o transporte, assim como os demais cidadãos que precisam se deslocar para outras atividades, como comércio, supermercado ou até mesmo uma consulta médica”, detalha Simoni.
Uma rota com 13 linhas foi elaborada pela Divisão de Transporte para atender diferentes regiões da cidade e repassada ao sindicato da categoria, o qual distribuiu entre os proprietários de vans que estão interessados em fazer o transporte alternativo. Os transportadores interessados devem informar ao setor de Regulamentação de Transporte da Cettrans/Transitar o itinerário que irão realizar, ficando assim responsáveis pela efetiva execução do trajeto.
Medidas a serem observadas
– O valor máximo que pode ser cobrado é de R$ 5,00 por pessoa transportada;
– O horário da prestação do serviço será das 7h às 10h; das 12h às 15h e das 17h às 20h;
– O Transporte alternativo não funcionará aos domingos e feriados;
– A lotação máxima dos veículos é de 50% da capacidade, conforme a especificação do fabricante;
– Os passageiros deverão usar os assentos de forma intercalada;
– É obrigatório o uso de máscara;
– O transportador deve oferece álcool em gel para higienização dos usuários;
– Ao fim de cada trajeto é necessária a higienização dos veículos, assim como ventilação durante o trajeto.