O advogado-geral da União, André Mendonça, pediu, mais uma vez, em nome do governo, que o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), adie o julgamento de ações que questionam a constitucionalidade do tabelamento do frete rodoviário.
O julgamento está marcado para a manhã da próxima quarta-feira (19) e é um dos mais aguardados pelos agentes econômicos, por se tratar de tema que impacta as cadeias produtivas.
Trata-se do segundo pedido de adiamento feito pelo governo. O tabelamento do frete estava previsto para ser julgado em setembro do ano passado, quando Fux, relator do tema no Supremo, atendeu ao primeiro pedido do AGU para que a análise do assunto fosse adiada.
Tanto no ano passado como agora, Mendonça pediu tempo para tentar a via de conciliação entre o governo, caminhoneiros e empresários. O AGU sugeriu a realização de uma nova audiência com as partes envolvidas.
Desde 2018, Fux realizou ao menos duas reuniões a portas fechadas com os interessados, e uma audiência pública, sem que um consenso fosse alcançado.
No pedido protocolado na noite de ontem (12), Mendonça apelou para o discurso do próprio Fux, que, em decisão de dezembro de 2018, disse priorizar “as vias amigáveis de diálogo para a solução das questões sociais subjacentes ao julgamento da causa, inclusive com a realização de audiências com as partes interessadas e também de audiência pública”.
ADI´s
A tabela de preços mínimos de frete foi uma das principais concessões feitas pelo governo do ex-presidente Michel Temer para encerrar uma greve nacional de caminhoneiros, que durou 11 dias em maio de 2018 e causou grave desabastecimento nos mais diversos setores.
O instrumento, que continua em vigor, foi instituído pela Medida Provisória 832/2018, convertida na Lei 13.703/2018, e pela Resolução 5.820/2018, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que regulamentou a medida.
Fux é o relator de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) contra a medida, ajuizadas pela Associação do Transporte Rodoviário do Brasil (ATR Brasil), que representa empresas transportadoras; pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
As entidades alegam que a tabela fere os princípios constitucionais da livre concorrência e da livre iniciativa, sendo uma interferência indevida do governo na atividade econômica.
Elas querem que seja concedida uma liminar (decisão provisória) suspendendo de imediato a vigência da tabela. Os caminhoneiros alegam que há uma distorção no mercado e que, sem a tabela, não têm condições de cobrir os custos do serviço que prestam e ainda extrair renda suficiente para o próprio sustento.