Marechal Cândido Rondon – A partir das evidências encontradas em dez auditorias realizadas em diferentes municípios paranaenses no ano passado, os conselheiros do TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado) homologaram a expedição de 73 recomendações a respeito da gestão de resíduos sólidos urbanos de responsabilidade dessas prefeituras. Todas as sugestões foram feitas pela Caud (Coordenadoria de Auditorias) do TCE-PR, que efetuou as fiscalizações.
Os analistas da unidade técnica da corte de contas estiveram em Barbosa Ferraz, Cafelândia, Catanduvas, Marechal Cândido Rondon, Palotina, Peabiru, Rio Bonito do Iguaçu, Três Barras do Paraná, Turvo e Vera Cruz do Oeste. As auditorias, que integraram o PAF (Plano Anual de Fiscalização) de 2019 do Tribunal, tiveram como foco a avaliação do planejamento, da prestação dos serviços, da estrutura organizacional e do corpo técnico responsável pela gestão ambiental nesses municípios.
As recomendações têm o objetivo de solucionar os 14 tipos de problemas encontrados ao longo das fiscalizações, entre os quais: a ausência de um sistema de coleta seletiva devidamente estruturado e consolidado; a inexistência de triagem dos resíduos sólidos urbanos coletados; e a disposição final do lixo em terrenos sem as características de aterro sanitário.
Os membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do presidente da corte e relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, que julgou procedentes as recomendações sugeridas pela Caud.
Todos os 399 municípios fiscalizados
Com o encerramento do PAF 2019, o TCE-PR cumpriu a diretriz da Atricon (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil) ao realizar, ao longo de quatro anos, ao menos uma fiscalização presencial em todos os 399 municípios do Paraná, aproximando o órgão de controle do cidadão, financiador e usuário dos serviços públicos fiscalizados.
Além da gestão de resíduos sólidos, foram auditadas no PAF 2019 as áreas de saúde, educação básica, transporte coletivo urbano, habitação, obras paralisadas, serviços de pavimentação urbana, controles internos municipais e receita pública. Também foram validadas as informações prestadas nos questionários do IEGM (Índice de Efetividade da Gestão Municipal).
Foram realizadas ainda inspeções determinadas em acórdãos proferidos pelos órgãos colegiados da corte; auditorias em contratos de financiamento externo firmados entre entes públicos paranaenses e instituições internacionais; e outras fiscalizações determinadas pela Presidência do TCE-PR.
Por sua vez, o PAF 2020, aprovado em outubro pelo Tribunal Pleno do órgão, foi elaborado com base em sete diretrizes: ênfase no planejamento; priorização com base nos critérios de risco, relevância e materialidade; especialização; otimização de recursos; aprimoramento do processo de fiscalização concomitante; aproximação com a sociedade, promovendo o controle social; e transparência em relação à escolha de temas, critérios, métodos empregados e resultados obtidos.
As auditorias do PAF são executadas por equipes profissionais multidisciplinares e seguem, desde 2019, uma nova metodologia de planejamento dos trabalhos, que busca identificar, por meio de critérios técnicos, as áreas da administração pública prioritárias para a fiscalização. Esse planejamento tático está alinhado ao Plano Estratégico do TCE-PR.