Reportagem: Cláudia Neis
Cascavel – O TCE-PR (Tribunal de Contas do Paraná) determinou ontem (18) que a Unioeste (Universidade do Oeste do Paraná) extinga cerca de 400 cargos criados sem base legal. A decisão ocorreu durante sessão ordinária em que foi avaliada a justificativa enviada pela universidade para o não cumprimento da determinação anterior e foi bastante criticada pelos conselheiros. “Essa Tomada de Contas já foi julgada, teve recursos de revisão e embargos de declaração avaliados mais do que uma vez e agora está na fase de execução. O prazo para que os cargos em questão fossem extintos é 31 de dezembro, mas, como já há indícios de que não será cumprido, proponho a determinação de 30 dias para que a Unioeste o faça, além de multa administrativa ao reitor Paulo Sérgio Wolff”, afirmou o conselheiro relator do caso, Fernando Augusto Guimarães.
Ainda de acordo com o relator, a Unioeste teria justificado o não cumprimento da determinação com a criação de um projeto de Lei Geral das Universidades, que está sendo desenvolvido pelo Estado e que, de acordo com a instituição, resolveria todas as questões referentes aos cargos. “Como forma preparatória ao descumprimento do prazo, foi apresentado o projeto de lei, que nem foi encaminhado à Assembleia Legislativa, e não se fixa em nenhuma obrigação e muito menos direito sobre a decisão do TCE”, complementa.
A posição do relator foi ratificada pelo conselheiro Ivens Linhares, que ressaltou as sucessivas procrastinações da universidade em regularizar a situação: “Desde 2009 há sucessivas procrastinações de cumprimento. Estão sendo pagas remunerações por cargos inexistentes perante a lei, é uma infração extremamente grave. Diante dessa situação, a cota de condescendência e compreensão da situação pelo Tribunal se extinguiu. A solução do caso é pertinente até para o novo reitor que assumirá em breve e ajudará e muito os trabalhos da inspetoria [que fez a auditoria e fiscalização das Universidades, após diversas irregularidades terem sido apontada em um relatório produzido pelo próprio TCE em 2018]”, reafirmou Ivens.
Os cargos
Os cargos em questão foram criados pelo COU (Conselho Universitário da Unioeste) por meio da Resolução 32/1996. No total, foram 305 cargos – 60 cargos em comissão e 245 funções gratificadas, todos sem base legal.
A Lei Estadual 16.372/2009 buscou regularizar a situação por meio da criação de 413 cargos – 76 cargos em comissão e 337 funções de confiança – para convalidar os cargos criados anteriormente e com regras para transição para os cargos ilegais, mas, para adiar o prazo de extinção dos cargos ilegais, a lei foi sendo modificada ano a ano, por oito anos, e até hoje não foi cumprida.
Ainda segundo o TCE, além de utilizar cumulativamente os cargos criados ilegalmente e os instituídos pela Lei 16.372/2009, a Unioeste criou mais 139 cargos e funções em comissão – 91 para o Hospital Universitário e 48 para atender novos cursos – sem suporte legal.
Assim, somando 305 ilegais mais os 139 criados também sem base legal, 444 cargos devem ser extintos no prazo de 30 dias pela universidade.
Unioeste
A reportagem entrou em contato com Unioeste, mas até o fechamento da edição não houve posicionamento da instituição nem do reitor.