A proposta de reforma da previdência do serviço público estadual vai conter o constante aumento do deficit do sistema, que já alcança R$ 6,3 bilhões neste ano – volume de recursos superior ao orçamento do Estado para a área de Saúde no exercício de 2019. A redução da insuficiência financeira para pagar aposentadorias e pensões permitirá maior equilíbrio das contas estaduais e abre a oportunidade de mais investimentos em áreas essenciais.
A avaliação foi feita pelo secretário da Administração e Previdência, Reinhold Stephanes, nesta terça-feira (19), ao detalhar para a imprensa a proposta de reforma previdenciária do Governo do Estado. Ele ressaltou que o Paraná seguiu rigorosamente a legislação aprovada no Congresso Nacional, com regras de transição e respeito ao direito adquirido.
A medida equipara a idade mínima às regras federais e estabelece um teto de aposentadoria para servidores que ingressarem no Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado após a aprovação da nova legislação. O benefício não poderá ultrapassar o limite máximo do Regime Geral de Previdência Social, que é de R$ 5,8 mil.
Stephanes pontuou que os textos apresentados à Assembleia Legislativa levaram em conta a ampla discussão da reforma da previdência, iniciada há mais de três anos no âmbito nacional, e o progressivo aumento no número de inativos e pensionistas no serviço público. No Paraná, a despesa com aposentados deve ultrapassar a com o quadro de ativos nos próximos dois anos.
“A legislação previdenciária sempre foi federal, e desta vez encaminhamos da mesma forma. Esse assunto foi muito debatido por toda a sociedade brasileira representada no Congresso Nacional”, afirmou Stephanes. “Idades mínimas estabelecidas para a aposentadoria são realidades há muitos anos em diversos países e o Brasil precisava se equiparar. Ainda há um estoque de gastos muito grande, mas é um caminho para tornar o regime mais sustentável”.
O secretário destacou a crescente insuficiência financeira no sistema estadual e salientou que toda a despesa com o funcionalismo, inclusive a previdência, é contabilizada dentro dos limites de gastos com pessoal impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LFR). “Há um teto legal que deve ser respeitado”, explicou, lembrando que há implicações caso os limites sejam ultrapassados, como o impedimento de reposições salariais e contratações de novos servidores.
CENÁRIO – Segundo Stephanes, a reforma da previdência estabelece novas regras de funcionamento do regime próprio do Estado visando, de forma gradual, a sustentabilidade do sistema. Para o secretário, as mudanças devem contribuir para que o Paraná não entre no rol de estados que convivem com dificuldades para cumprir as obrigações mensais com a folha do serviço público.
Projeções realizadas por técnicos mostram que com a nova previdência o Estado deixará de comprometer R$ 60,47 bilhões nos próximos 30 anos. Este seria o volume de recursos que sairiam da arrecadação geral para complementar o montante necessário para arcar com aposentadorias e pensões do funcionalismo.
Atualmente são 125.237 beneficiários inativos e pensionistas no Paraná, com dispêndio mensal estimado em R$ 782,38 milhões. Eles estão divididos em três fundos: 42.485 no Fundo da Previdência (R$ 227,70 milhões/mês), 62.478 no Fundo Financeiro, que usa recursos do Tesouro Estadual (R$ 418,52 milhões/mês), e 20.274 no Fundo Militar (R$ 136,14 milhões/mês).
CAPITALIZAÇÃO – Entre os principais principais ganhos da reforma está a recapitalização do Fundo de Previdência, assegurando aos servidores o pagamento de proventos no futuro. Com a nova legislação, a projeção do patrimônio para daqui a 30 anos passa de R$ 18,9 bilhões (sem a reforma) para R$ 46,6 bilhões. Com a capitalização, o fundo deverá assumir paulatinamente um número cada vez maior de beneficiários, reduzindo o montante que o Governo do Estado destina mensalmente para essa rubrica.
REFORMA – O Projeto de Lei Ordinária e a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) introduzem as regras gerais aprovadas pela Reforma da Previdência Federal na legislação estadual.
Uma das alterações é o ajuste da alíquota sobre as folhas dos servidores públicos estaduais de 11% para 14%. A medida tem respaldo na nova legislação federal, que impõe a estados e municípios que têm deficit previdenciário a alteração do percentual de contribuição.
Entre as medidas está a introdução da idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres, e pelo menos 25 anos de tempo de contribuição, desde que cumprido tempo mínimo de 10 anos no serviço público e cinco anos no cargo efetivo.
O servidor estadual que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor do novo texto poderá aposentar-se voluntariamente quando preencher, cumulativamente, 56 anos se mulher e 61 se homem; 30 anos de contribuição se mulher e 35 anos de contribuição se homem; 20 anos de efetivo exercício no serviço público; cinco anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e somatório da idade e do tempo de contribuição equivalente a 86 pontos se mulher e 96 pontos se homem.
A partir de 2020 haverá regras de transição até atingir pontuações equivalentes a nova legislação. A regulamentação será realizada por meio de lei complementar.
Governo apresenta propostas para os deputados
Depois do encontro com a imprensa, o secretário da Administração e da Previdência, Reinhold Stephanes, se reuniu com os deputados estaduais na Assembleia Legislativa para esclarecer dúvidas a respeito do projeto de reforma da previdência do Estado.
O deputado estadual Hussein Bakri, líder do Governo, explicou que as propostas entram em discussão nesta terça-feira (19) na Comissão de Constituição e Justiça. O projeto de lei e a PEC têm tramitações distintas porque mudanças constitucionais devem passar por uma comissão especial de análise. A expectativa é de aprovação ainda neste ano.
O secretário de Comunicação Social e Cultura, Hudson José, a procuradora-geral do Estado, Letícia Ferreira da Silva, e o presidente da Paraná Previdência, Felipe Vidigal, também participaram do encontro.