Foz do Iguaçu – O TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) julgou irregulares a realização de pagamentos não justificados na aquisição de medicamentos para pacientes do SUS (Sistema Único de Saúde) na rede municipal de saúde; a contratação de serviços de limpeza e higienização dos centros municipais de educação infantil; e o pagamento por um número maior de funcionários do que os efetivamente disponibilizados para a prestação de serviços de limpeza e higienização das unidades básicas de saúde. Tudo isso referente às gestões de Paulo Mac Donald Ghisi como prefeito de Foz do Iguaçu (2005-2008 e 2009-2012),
Em razão da decisão, Paulo Mac Donald terá de devolver ao cofre municipal R$ 148.758,95, sendo R$ 34.184,13 individualmente e R$ 114.574,82 em solidariedade com a empresa Eckhardt & Lucini Ltda.
Além disso, o ex-prefeito e os servidores municipais responsabilizados pelas falhas receberam um total de 26 multas do TCE-PR.
O ex-prefeito recebeu 11 multas de R$ 725,48 e três de R$ 1.450,98, que totalizaram R$ 12.333,22.
As ex-secretárias municipais de Educação Maria Bernardete Sidor e Joane Vilela Pinto foram multadas individualmente em R$ 1.450,98. Os ex-secretários municipais de Saúde Francisco Lacerda Brasileiro e Lisete Teixeira Paula de Lima também foram sancionados: ele recebeu uma multa de R$ 725,48 e ela, duas de R$ 1.450,98, que somam R$ 2.901,96.
Os pregoeiros municipais Júlio Cesar Nunes de Almeida e Natanael de Almeida também foram responsabilizados. O primeiro recebeu uma multa de R$ 725,48 e segundo, três de R$ 1.450,98, que somam R$ 4.352,94.
O Tribunal ainda multou, individualmente, em R$ 725,48 os servidores Elenice Nurberg, responsável pela área financeira; Veranice Maria Dalle Mole Flores, supervisora contábil; e Juselmar Ferreira, supervisor da Tesouraria.
Inspeção
De acordo com o relatório, o Pregão Presencial 30/2005, realizado para a contratação de serviços de limpeza e higienização dos centros municipais de educação infantil de Foz do Iguaçu, por R$ 389 mil, previu inadequadamente que os serviços durariam três meses. O contrato teve sucessivas prorrogações contratuais, que totalizaram um período superior a quatro anos.
Além disso, a empresa vencedora da licitação fez uma proposta para 61 serventes, mas o pregoeiro recomendou às empresas que levassem em conta o número mínimo de 94 serventes. Também houve uma diferença de R$ 380.835,12 entre os pagamentos efetivamente feitos à prestadora de serviços – R$ 1.084.336,24 – e os contabilizados e transmitidos por meio do SIM-AM (Sistema de Informações Municipais Acompanhamento Mensal) do TCE-PR: R$ 703.501,12.
Os técnicos PR destacaram que no Pregão Presencial 74/2006, realizado para a contratação de serviços de limpeza e higienização das unidades básicas de saúde de Foz, por R$ 576 mil no período de 12 meses, não havia a indicação do número mínimo de serventes necessários para os serviços licitados, o que prejudicou a concorrência e permitiu a formação de propostas muito destoantes. Além disso, o custo com cada servente acrescido à equipe por aditivos contratuais foi superior ao custo indicado na proposta da empresa vencedora – fixado no contrato.
Além disso, a equipe de fiscalização encontrou diversos valores controversos entre os praticados e os informados.