A Vara da Fazenda Pública concedeu liminar ao Município de Cascavel no caso dos veículos adquiridos pela Secretaria de Meio Ambiente. O juiz Eduardo Villa Coimbra entendeu existir fortes indícios da quebra do princípio da boa-fé e probidade por parte da fornecedora em entregar veículos anos de fabricação 2016. A liminar autoriza o Município a utilizar os veículos até o final da demanda.
A concessionária entregou veículos com fabricação e modelos diferentes do que estava na licitação e, por isso, o prefeito Leonaldo Paranhos mandou cancelar o processo licitatório e encostou um caminhão e uma van que já estavam rodando.
De acordo com o processo licitatório, tanto o caminhão quanto a van, deveriam ter ano de fabricação 2017, modelo 2018, como constam nos orçamentos apresentados pelas empresas, inclusiva a vencedora do certame. No entanto, a van entregue é “2016/2017” e o caminhão “2016/2016”.